TJES - 0001310-23.2009.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:08
Juntada de Alvará
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24/06/2025 12:07
Juntada de Alvará
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17/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0001310-23.2009.8.08.0068 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE INTERESSADO: MARIA RABELO SOUTO MENDES Advogado do(a) INTERESSADO: DENILSON LOUBACK DA CONCEICAO - ES13274 Advogado do(a) INTERESSADO: KELMY SOUTO MENDES - ES21791 DESPACHO Vistos em inspeção.
Sabe-se que, o art. 105 do CPC estabelece que a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto, entre outros, receber ou dar quitação, poderes esses que devem constar de cláusula específica.
No presente caso, embora o causídico tenha requerido alvará de transferência em conta de sua titularidade, analisando os autos não localizei a procuração outorgada, verifica-se que, o advogado não está habilitado a receber e dar quitação em nome da demandante/exequente, havendo, para tanto, a necessidade da juntada de procuração com os poderes específicos acima mencionados, a fim de possibilitar a expedição de alvará.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE ALVARÁ.
INDEFERIMENTO.
PRECLUSÃO.
PROCURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
ART. 105 DO CPC/2015. 1.
Pedido de liberação da integralidade dos valores depositados em Juízo: em decisão anterior, a Magistrada de origem indeferiu o pedido de liberação da integralidade dos valores depositados judicialmente, sem que a parte agravante recorresse tempestivamente.
Nesse sentido, impõe-se o não conhecimento da insurgência, tendo em vista que na decisão de fl. 475 a Julgadora, tão somente, manteve por seus próprios fundamentos a decisão de fls. 448/450. 2.
Procuração com poderes especiais: consoante o art. 105 do CPC/2015, a procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto, dentre outros, receber e dar quitação, poderes esses que devem constar de cláusula específica.
No caso em apreço, a procuração outorgada pela exequente/agravante não confere os poderes de dar e receber quitação aos seus patronos, não havendo falar em reforma na decisão que determinou a juntada de procuração com os poderes específicos acima mencionados, a fim de possibilitar a expedição de alvará.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na... parte em que conhecido, desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº *00.***.*49-82, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 31/08/2017). (TJ-RS - AI: *00.***.*49-82 RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 31/08/2017, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/09/2017) Grifos nossos PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO - EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO - POSSIBILIDADE - PODER GERAL DE CAUTELA - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há óbice a que o magistrado, com base no seu poder geral de cautela, condicione o levantamento de valores depositados em juízo à apresentação de procuração atualizada, que preveja poderes específicos para receber e dar quitação.
Precedente do STJ. (TJ-MG - AI: 10024080747959002 Belo Horizonte, Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 14/11/2012, Câmaras Cíveis Isoladas / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/11/2012) Grifos nossos Assim, intime-se o causídico para que junte aos autos procuração com os poderes específicos acima mencionados, a fim de possibilitar a expedição de alvará na forma como requerida (ID. 49108811), no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a juntada da procuração com poderes especiais, expeça-se de alvará para transferência dos valores depositados à fl. 07, na forma como pugnado na petição de id. 49108811.
Expeça-se alvará do valor depositado à fl. 07, na forma como pugnado na petição de id. 51307330.
Tudo pelo sistema eletrônico, conforme ato normativo conjunto nº 036/2018 onde estabelece a nova regra de expedição de alvarás vinculados ao Banco Banestes.
Após tudo diligenciado, intimem-se as partes para ciência da transferência dos valores e, caso queiram, manifestarem-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos concluso para Sentença.
Intime-se.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 15:42
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:24
Processo Inspecionado
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25/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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21/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 00:35
Decorrido prazo de KELMY SOUTO MENDES em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:34
Decorrido prazo de KELMY SOUTO MENDES em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:33
Decorrido prazo de KELMY SOUTO MENDES em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:33
Decorrido prazo de KELMY SOUTO MENDES em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:32
Decorrido prazo de KELMY SOUTO MENDES em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:31
Decorrido prazo de KELMY SOUTO MENDES em 14/02/2025 23:59.
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10/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:22
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
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30/04/2024 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO NORTE em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 21:09
Processo Inspecionado
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15/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
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11/03/2024 21:24
Juntada de Certidão
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11/03/2024 21:19
Apensado ao processo 0000117-36.2010.8.08.0068
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06/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:49
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2009
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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