TJES - 0043485-28.2013.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de DAGMAR RAMALHO ANTUNES em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de DAGMAR RAMALHO ANTUNES em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:01
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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09/06/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0043485-28.2013.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAGMAR RAMALHO ANTUNES REQUERIDO: RICARDO SALOMAO REIS DA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI - ES12756 D E C I S Ã O Da nulidade da citação por edital Não obstante os argumentos apresentados pela curadora especial, observo que a demandada se encontra em local desconhecido, notadamente pelas diligências realizadas por Oficial de Justiça, conforme consta nos autos digitalizados e as pesquisas via Infojud e Siel, fls. 77 e 81.
Assim, entendo que está preenchido o disposto no artigo 256, inciso I, do CPC.
Assim, rejeito a preliminar suscitada.
Do mérito Fixo como pontos controvertidos: i) se parte autora tem legitimidade para demandar em nome próprio pedido de arbitramento de honorários advocatícios por trabalho desempenhado pelo falecido marido/cônjuge; ii) a existência e extensão do alegado direito ao arbitramento de honorários advocatícios.
Fica a cargo da parte autora o ônus da prova com relação aos pontos controvertidos, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, podendo especificar eventuais provas a produzir, justificando a sua relevância e pertinência no prazo de dez dias, bem como esclarecer eventual interesse em conciliar.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/05/2025 12:53
Expedição de Intimação Diário.
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23/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DAGMAR RAMALHO ANTUNES em 13/11/2024 23:59.
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07/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:34
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2024 01:11
Decorrido prazo de RICARDO SALOMAO REIS DA COSTA em 10/05/2024 23:59.
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18/03/2024 01:14
Publicado Edital - Citação em 18/03/2024.
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16/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 14:35
Expedição de edital - citação.
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07/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 16:33
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 03:29
Decorrido prazo de DAGMAR RAMALHO ANTUNES em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 09:25
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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