TJES - 0009831-41.2018.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA IMOVEIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de ORION ENGENHARIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:44
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:10
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0009831-41.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANIR PETERLE RIBEIRO, NILSON RIBEIRO REQUERIDO: ORION ENGENHARIA LTDA, FRANCISCO ROCHA IMOVEIS LTDA, EDIFICIO GOLDEN BUSINESS CENTER Advogados do(a) REQUERENTE: CATARINA EUZEBIO DE OLIVEIRA - ES24208, MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 Advogado do(a) REQUERIDO: SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER - ES12459 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDA REUTER PAOLIELLO - ES16221, FLAVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - ES20540 Advogado do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210 DECISÃO.
Em id 46108105 a parte requerida apresentou Embargos Declaratórios alegando que a sentença proferida nos autos logrou em equívoco ao julgar procedente o pedido inicial.
Pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito.
Devidamente intimada, a parte recorrida apresentou manifestação em id 52060222.
Entretanto, a simples leitura da sentença de id 44782087 é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão.
Não podem os embargantes, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, alterá-lo.
Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
Destaco que a sentença foi clara ao mencionar os motivos que levaram à procedência do pedido inicial em face do demandado.
Isto posto, diante do acima exposto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030803343663300000021569084 Intimação - Diário Intimação - Diário 23031314491437400000021757318 Despacho Despacho 23052415410226000000024043627 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052418021425300000024607861 Petição (outras) Petição (outras) 23061416204161100000025449711 Petição (outras) Petição (outras) 23073112032446100000027566666 Substabelecimento - Dra.
Catarina (Silvanir Peterle) Documento de comprovação 23073112032468400000027566674 Procuração e carta de preposto Petição (outras) 23073119262707800000027611420 31-07-2023-Carta-de-preposto-doc-D4Sign Carta de Preposição em PDF 23073119262726800000027611422 31-07-2023-Procurao-docx-D4Sign Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23073119262742200000027611427 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23080114114530500000027639688 Procuração Nilson Documento de representação 23080114114549800000027639690 Carta de Preposição Carta de Preposição 23080114381462400000027642898 CARTA_PREPOSTO Carta de Preposição em PDF 23080114381480600000027642900 Termo de Audiência Termo de Audiência 23080115023144100000027640670 Alegações Finais Alegações Finais 23081709201980600000028296566 Alegações Finais Alegações Finais 23081812275177800000028364147 Alegações Finais Alegações Finais 23082216361418000000028521241 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011913332781300000035062641 Petição (outras) Petição (outras) 24021909412027500000036465920 Decurso de prazo Decurso de prazo 24052017153433200000041454272 Sentença - Carta Sentença - Carta 24061708511963900000042651319 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061715301043900000042804908 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24070511001784800000043886771 Pedido de Providências Pedido de Providências 24072319165553200000044946454 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24091716394808300000048345406 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091716444867300000048346171 Contrarrazões Contrarrazões 24100414115703500000049414603 -
22/05/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 17:13
Juntada de Petição de habilitações
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04/02/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 17:06
Conclusos para decisão
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05/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ORION ENGENHARIA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA IMOVEIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/07/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA IMOVEIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:32
Decorrido prazo de NILSON RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:32
Decorrido prazo de SILVANIR PETERLE RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ORION ENGENHARIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 08:51
Julgado procedente em parte do pedido de SILVANIR PETERLE RIBEIRO - CPF: *67.***.*13-49 (REQUERENTE) e NILSON RIBEIRO - CPF: *53.***.*60-59 (REQUERENTE).
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20/05/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ENRICO SANTOS CORREA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de alegações finais
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18/08/2023 12:27
Juntada de Petição de alegações finais
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17/08/2023 09:20
Juntada de Petição de alegações finais
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01/08/2023 15:03
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/08/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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01/08/2023 15:02
Expedição de Termo de Audiência.
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01/08/2023 14:38
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/08/2023 14:11
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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31/07/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 08:28
Decorrido prazo de EDUARDA REUTER PAOLIELLO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:27
Decorrido prazo de ENRICO SANTOS CORREA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:04
Decorrido prazo de SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 18:02
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/08/2023 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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14/04/2023 16:12
Decorrido prazo de EDUARDA REUTER PAOLIELLO em 22/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:07
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS DE CARVALHO em 22/03/2023 23:59.
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13/04/2023 11:44
Decorrido prazo de SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER em 22/03/2023 23:59.
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13/04/2023 11:44
Decorrido prazo de ENRICO SANTOS CORREA em 22/03/2023 23:59.
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27/03/2023 20:07
Publicado Intimação - Diário em 15/03/2023.
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27/03/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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27/03/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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27/03/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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27/03/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 14:50
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:49
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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