TJES - 5039819-70.2024.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:16
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5039819-70.2024.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA - ES18605, TALITHA ABI HARB SANTOS - ES20764 REU: PEIXARIA DA PRAIA LTDA - ME DESPACHO/CARTA Da análise da prova escrita colacionada com a petição inicial, afigura-se evidente o direito do autor, pelo que DEFIRO a expedição de carta de citação e intimação para pagamento nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor da dívida de R$ 53.709,69 (cinquenta e três mil setecentos e nove reais e sessenta e nove centavos) e dos honorários advocatícios no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou ofereça embargos à pretensão monitória no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada da(o) carta/mandado cumprida(o), nos termos do artigo 231, inciso II, do Código de Processo Civil.
A manifestação no processo deverá ser realizada por advogado ou por intermédio da Defensoria Pública, sob pena de revelia.
Em caso de quitação tempestiva da obrigação de pagar quantia e dos honorários advocatícios, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil.
Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, certifique-se quanto à manifestação da parte requerida e tornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se, servindo o presente despacho como carta.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: PEIXARIA DA PRAIA LTDA - ME Endereço: Rua Ipanema, s/n, Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-156 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56365078 Petição Inicial Petição Inicial 24121211272715900000053387515 56365079 01 Procuração VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA - 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121211272737400000053387516 56365080 03 - Contrato Social Viferro Ferramentas - Assinado (1) Documento de Identificação 24121211272759200000053387517 56365081 03 - Contrato Social Viferro Ferramentas (1) Documento de Identificação 24121211272779100000053387518 56365082 GUIA DE CUSTAS Documento de comprovação 24121211272797700000053387519 56365083 PAGAMENTO CUSTAS Documento de comprovação 24121211272809100000053387520 56365084 CALCULO JUDICIAL Documento de comprovação 24121211272829500000053387521 56365085 Gmail - Notificação Extrajudicial - Marlin Pescados e Distribuição de Alimentos LTDA Documento de comprovação 24121211272849100000053387522 56365086 NF 303904 Documento de comprovação 24121211272865300000053387523 56365087 NF 304620 Documento de comprovação 24121211272884400000053387524 56365088 NF 305134 Documento de comprovação 24121211272908200000053387525 56462942 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121313140275100000053478006 56682366 Despacho Despacho 24121715035499700000053680814 64093844 Petição (outras) Petição (outras) 25022710570396900000056950727 -
22/05/2025 15:58
Expedição de Citação eletrônica.
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22/05/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:10
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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