TJES - 5018522-41.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA VITORIA RONCONI LOPES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CREUZENI RONCONI em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5018522-41.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CREUZENI RONCONI, MARIA VITORIA RONCONI LOPES REQUERIDO: ZPS ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINA BIANCHI PETRI PEREIRA - ES27589 Advogados do(a) REQUERIDO: NORTON AUGUSTO DA SILVA LEITE - SP187989, PAULO CELIO GOMES - ES6232 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO CHAVES CHRIST WANDENKOLK - SP113435 DECISÃO 1) A despeito do mencionado Id nº 55053440, não há que se falar em compensação de quantias na hipótese, em especial quando o(s) patrono(s) da parte adversa seria(m) apenas credor(es) de honorários em relação à Autora, nada devendo a quem quer que seja a ponto de viabilizar a compensação pretendida. 2) Quanto ao pedido de homologação de cálculos, tenho-o por descabido. 3) A impugnação previamente apresentada e fundada em equívocos aqui reconhecidos como cometidos fora apreciada, possibilitando a realização de novas e escorreitas contas pelos credores, o que não impede, todavia, que incorram esses em outros excessos passíveis de questionamento. 4) Assim, tem-se por corretas as últimas contas até que o contrário possa vir a ser demonstrado pelos Executados. 5) Quanto ao mais, descabe nova intimação dos devedores para o pagamento dos valores agora apurados, até porque já instados a esse fim. 6) O fato de se ter readequado as contas apenas justificaria a adoção da providência acaso agora se estivesse incluindo, naquelas, somas não contempladas pelos cálculos anteriores, o que não se constata. 7) Dada a situação, intimem-se as Exequentes, por seu patrono, para, em 10 (dez) dias, exporem e requererem o que de direito a bem de obterem a satisfação do crédito que lhes tocaria, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção. 8) Diligencie-se.
SERRA-ES, 22 de maio de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
26/05/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
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22/05/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA VITORIA RONCONI LOPES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ZPS ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CREUZENI RONCONI em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de ZPS ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (REQUERIDO)
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25/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 01:57
Decorrido prazo de MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/02/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 08/02/2024.
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07/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 13:51
Expedição de carta postal - intimação.
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06/02/2024 13:51
Expedição de carta postal - intimação.
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06/02/2024 13:49
Expedição de intimação - diário.
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05/02/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 16:01
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 18:39
Conclusos para decisão
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16/08/2023 03:19
Decorrido prazo de CREUZENI RONCONI em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA VITORIA RONCONI LOPES em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:43
Publicado Intimação - Diário em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:49
Expedição de intimação - diário.
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28/07/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 14:43
Juntada de Ofício
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28/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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