TJES - 5005362-80.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA FURTADO CASTRO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:09
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
5005362-80.2022.8.08.0048 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: MARIA HELENA FURTADO CASTRO DESPACHO Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 16:38
Expedição de Intimação - Diário.
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23/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 14:20
Processo Inspecionado
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25/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 20:25
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:09
Processo Inspecionado
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08/02/2024 05:38
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/11/2023 18:01
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 01:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:27
Expedição de carta postal - citação.
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27/03/2023 17:25
Processo Inspecionado
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17/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:35
Conclusos para despacho
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03/01/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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04/10/2022 18:03
Conclusos para despacho
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28/06/2022 04:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/06/2022 23:59.
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01/06/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
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28/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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