TJES - 0021671-13.2020.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de M.M.R.S em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:40
Decorrido prazo de ELIANE MESSA DA COSTA E OUTRO em 16/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0021671-13.2020.8.08.0024 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELIANE MESSA DA COSTA E OUTRO, M.M.R.S APRESENTANTE: MARCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LEIDIANY GOMES RAMOS - ES23725 SENTENÇA Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO, ajuizada por ELIANE MESSA DA COSTA e MATHEUS MESSA RODRIGUES DOS SANTOS, menor impúbere, em razão do falecimento de MARCO ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS, em 03/06/2020.
O falecido era casado com a requerente e deixou apenas um herdeiro menor, seu filho MATHEUS MESSA RODRIGUES DOS SANTOS.
Em Despacho de fl.33, este Juízo converteu o feito para forma de Alvará judicial.
Contudo, verifica-se que a requerente, à fl.35, pugnou pela partilha do bem, uma vez que não conseguiu comprador interessado no veículo.
Documentação do bem em fls. 14/15.
Intimada para informar novamente se possui interesse na partilha, a requerente informou que possui interesse na partilha do único bem deixado pelo de cujus, conforme petição de ID-24114742, bem como apresentou plano de partilha em ID-40851263.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação da partilha amigável de ID-40851263, em ID43371373 Despacho de ID48389559, converteu a presente em arrolamento sumário e determinou a apresentação da documentação pertinente.
Plano de partilha amigável ao ID50766792, certidões de débitos municipais, estaduais e federais aos ID ‘s 50766797, 50766798 e 50766796.
Certidão negativa de testamento ao ID50766801.
O Ministério Público ao ID54074435, manifestou-se favoravelmente na homologação.
São as considerações.
Decido.
Inicialmente, em razão da apresentação de plano de partilha amigável, tendo em vista o cumprimento das formalidades previstas nos artigos 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha amigável de ID50766792, relativo aos bens deixados por MARCO ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS, e ATRIBUO aos herdeiros indicados no referido documento os respectivos quinhões, a fim de que sejam produzidos os devidos e legais efeitos decorrentes desta sentença, ressalvado o direito de terceiro, salvo erro e/ou omissão.
DEFIRO a assistência judiciária.
Portanto, sem custas.
Após, certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a regra fixada pelo § 2º1 do artigo 659 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO 1 Art. 659, §2o do NCPC – Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2o do art. 662. -
21/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 15:49
Julgado procedente o pedido de ELIANE MESSA DA COSTA E OUTRO (REQUERENTE) e M.M.R.S (REQUERENTE).
-
20/05/2025 15:14
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/05/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/02/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 10:40
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/08/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 17:14
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 02:59
Decorrido prazo de LEIDIANY GOMES RAMOS em 03/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 20:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/07/2023 20:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/04/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032343-78.2024.8.08.0048
53.209.812 Patrick Bram Alves
Dw Servicos de Marketing LTDA
Advogado: Welton Moraes Klippel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2024 08:35
Processo nº 5019456-62.2024.8.08.0048
Banco do Brasil S/A
Positivar Atacado e Distribuicao Eireli
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/07/2024 17:08
Processo nº 5016060-43.2025.8.08.0048
Breno Georgio Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 14:22
Processo nº 0018487-30.2012.8.08.0024
Maternidade Santa Paula LTDA
Municipio de Vitoria
Advogado: Roberta Conti Ramos Caliman
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2012 00:00
Processo nº 5000223-80.2025.8.08.0004
Iris Imaculada Conceicao
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 21:37