TJES - 0001366-89.2013.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ADINALVA PINHEIRO ALVES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ADINALVA PINHEIRO ALVES DA SILVA - ME em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 04/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0001366-89.2013.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: ADINALVA PINHEIRO ALVES DA SILVA - ME, ADINALVA PINHEIRO ALVES DA SILVA, LEONARDO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 Advogado do(a) EXECUTADO: GLEIDSON DEMUNER PATUZZO - ES21064 DECISÃO Verifica-se em ID 33233986 que foi negado o provimento de recurso de agravo de instrumento de nº 5008641-24.2022.8.08.0000.
Assim, restou-se mantida a decisão recorrida de fls. 156/158 que indeferiu o pedido de penhora do salário do requerido.
SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, III do NCPC.
Lance no painel de prazo e escaninho adequado.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos por 05 (cinco) anos, correndo o prazo da prescrição intercorrente.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
26/05/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 13:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2024 19:16
Processo Inspecionado
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25/03/2024 15:26
Juntada de Ofício
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13/12/2023 16:34
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
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03/04/2023 22:23
Decorrido prazo de ADINALVA PINHEIRO ALVES DA SILVA - ME em 13/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ADINALVA PINHEIRO ALVES DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2013
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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