TJES - 0002557-63.2021.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES DA HORA em 12/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:23
Decorrido prazo de CELSO EDUARDO CAVALCANTE PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 03:43
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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27/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 0002557-63.2021.8.08.0021 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: LUCAS DA HORA MALTA AUTOR DO FATO: RENATA GONCALVES DA HORA, CELSO EDUARDO CAVALCANTE PEREIRA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR - ES17250 Advogado do(a) AUTOR DO FATO: CLEIDINARA GIANIZELE FORNACIARI - ES23865 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO (Vistos em Inspeção - 2025) Trata-se de Termo Circunstanciado em desfavor do suposto autor do fato CELSO EDUARDO CAVALCANTE PEREIRA pela prática dos crimes descritos nos artigos 129 e 140, §2º, ambos do Código Penal brasileiro contra a vítima LUCAS DA HORA MALTA, e em desfavor da suposta autora do fato RENATA GONCALVES DA HORA pela prática do crime do artigo 147 do Código Penal.
Sentença de prescrição ao id. 52056792. É o breve relatório, DECIDO.
Depreende-se que ocorreu erro material ao constar erroneamente o nome Geraldo Raimundo Justino Carreiro, posto que o nome correto da parte é Renata Gonçalves da Hora.
No caso dos autos, o Juiz poderá, de ofício ou a de requerimento da parte, proceder à retificação do erro material, conforme hipótese autorizadora prevista no artigo 494, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; (...)”.
Deste modo, RETIFICO a inexatidão material constante na Sentença de id. 52056792, para fazer constar RENATA GONCALVES DA HORA onde consta “RAIMUNDO JUSTINO CARREIRO ”.
Intime-se.
Diligencie-se e aguarde reposta da autoridade policial.
Proceder os acertos devidos.
No mais, resta inalterada a sentença.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado/ofício.
GUARAPARI-ES, assinado e datado eletronicamente.
FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES Juíza de Direito -
21/05/2025 17:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 21:55
Processo Inspecionado
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18/05/2025 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 15:49
Decorrido prazo de CELSO EDUARDO CAVALCANTE PEREIRA em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 15:49
Decorrido prazo de RENATA GONCALVES DA HORA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:01
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/10/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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