TJES - 5000321-53.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000321-53.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARME ROSA EDUARDO Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERIDO(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar(em) contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte contrária, no prazo de 10 dias.
Barra de São Francisco/ES, 11/07/2025.
ELIZABETH GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria -
11/07/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000321-53.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARME ROSA EDUARDO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, proposta por CARME ROSA EDUARDO em face de BANCO BRADESCO e SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS.
Em síntese, a ação refere-se a descontos indevidos incluídos, desde outubro de 2024, na sua conta bancária destinada a receber seu benefício previdenciário, razão pela qual propôs a presente ação, visando a declaração de inexistência da contratação, a restituição dos valores e a condenação a indenização por danos morais.
Por meio da petição de ID n.º 69747100 houve acordo entabulado entre a parte autora e o requerido BANCO BRADESCO SA, tendo a parte demandante informado ao ID n.º 70858951 seu desejo de prosseguir com a lide em relação ao demandado SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS É o breve relatório, não obstante a sua dispensa pelo art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O acordo entabulado entre as partes foi homologado por meio da sentença de ID 69773774.
Quanto ao pleito de prosseguimento da demanda em face do corréu, melhor sorte não socorre à parte autora.
Conforme dispõe o art. 14 do CDC, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
O mencionado dispositivo estabelece a regra segundo a qual todos os participantes da cadeia de fornecimento se responsabilizam, solidariamente, pela reparação dos danos causados aos consumidores.
Portanto, no caso em apreço, considerando que todas as requeridas participaram do fornecimento dos serviços, a responsabilidade, entre elas, é solidária.
Nesta esteira, sopesando a solidariedade entre as Requeridas, a sentença deve ser proferida de modo uniforme a todas elas, caracterizando caso de litisconsórcio unitário, nos termos do art. 116 do CPC.
Ademais, conforme dispõe o art. 844, § 3º, do Código Civil, a transação entre um dos devedores solidários e seu credor extingue a dívida em relação aos co-devedores.
Desta feita, considerando que o acordo atendeu aos requerimentos autorais, e sendo realizado com dos fornecedores a obrigação se extingue em relação aos demais.
Pelo exposto, não há como acolher a pretensão inicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, fulcrado no art. 844, § 3º, do Código Civil c/c art. 14, do CDC, JULGO IMPROCEDENTES o pleito inaugural.
Por oportuno, declaro extinta a presente relação jurídica processual, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para ciência e, caso queira, apresentar contrarrazões, certificando-se quanto à tempestividade e/ou à existência de pedido de assistência judiciária gratuita, remetendo-se os autos ao Colegiado Recursal, independente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências ou requerimentos, ARQUIVE-SE o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 12:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/06/2025 15:49
Julgado improcedente o pedido de CARME ROSA EDUARDO - CPF: *84.***.*06-02 (REQUERENTE).
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23/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:08
Transitado em Julgado em 18/06/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0481-58 (REQUERIDO) e CARME ROSA EDUARDO - CPF: *84.***.*06-02 (REQUERENTE).
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20/06/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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08/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000321-53.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARME ROSA EDUARDO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CARME ROSA EDUARDO em desfavor de BANCO BRADESCO SA e SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS.
Conforme se extrai do ID 69747100, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 17:56
Expedição de Intimação - Diário.
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01/06/2025 03:47
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
01/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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28/05/2025 17:04
Processo Inspecionado
-
28/05/2025 17:04
Homologada a Transação
-
28/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000321-53.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARME ROSA EDUARDO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DESPACHO Intime-se a parte autora para justificar a juntada de comprovante de residência em nome de terceiro, ou juntar novo comprovante em seu nome, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:27
Processo Inspecionado
-
25/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 15:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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17/03/2025 16:07
Expedição de Termo de Audiência.
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14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 03:08
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000321-53.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARME ROSA EDUARDO Advogado do(a) REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 17/03/2025 Hora: 15:30 , designada nos autos do processo supracitado.
Barra de São Francisco/ES, 11/02/2025. -
11/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:32
Expedição de Citação eletrônica.
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11/02/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 16:32
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 16:32
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2025 16:31
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2025 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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11/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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