TJES - 5029074-11.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de DANIEL SCHUWARTZ PEGNEAU em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de STEELMEC SERVICE LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:54
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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23/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5029074-11.2021.8.08.0024.
DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença requerido pelo Centro Serra Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Suzana Hoffmann Reis em face de Steelmec Service Ltda. - ME e Daniel Schuwartz Pegneau, que não efetuaram o pagamento do débito e nem ofereceram impugnação, conforme certificado pela Secretaria (ID 23829926).
A parte exequente requereu a suspensão da presente execução alegando que não foi localizado mais patrimônios penhoráveis (ID 51908439).
Assim, nos termos do artigo 921, inciso III e § 7º do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de um (1) ano (CPC, art. 921, § 1º), dentro do qual a parte autora poderá indicar bens à penhora.
Decorrido in albis o prazo, ao arquivo (CPC, art. 921, § 2º).
Intime-se e cumpra-se.
Vitória-ES, 4 de abril de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
19/05/2025 18:47
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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23/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:42
Desentranhado o documento
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20/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:15
Decorrido prazo de STEELMEC SERVICE LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL SCHUWARTZ PEGNEAU em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 08:33
Conclusos para decisão
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18/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:09
Decorrido prazo de STEELMEC SERVICE LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:08
Decorrido prazo de DANIEL SCHUWARTZ PEGNEAU em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:56
Decorrido prazo de STEELMEC SERVICE LTDA - ME em 15/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:56
Decorrido prazo de DANIEL SCHUWARTZ PEGNEAU em 15/09/2022 23:59.
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08/07/2022 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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04/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 20:44
Conclusos para despacho
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10/03/2022 20:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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