TJES - 5000560-84.2022.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA JUVENCIO em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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28/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000560-84.2022.8.08.0033 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA FRANCISCA JUVENCIO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA REGINA COUTO ULIANA - ES8817 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARIA FRANCISCA JUVENCIO em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos.
I.
Considerando o trânsito em julgado certificado (id. 17324502), intime-se o INSS para implementar o benefício assistencial concedido e, caso queira, impugnar a execução em 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC) ou para, caso queira, apresentar os cálculos de valores referentes ao valor da condenação, para pagamento a serem requisitados por “RPV – Requisição de Pequeno Valor” ou por precatório, na modalidade “execução invertida”, nos termos da sentença/acórdão juntada nos autos.
II.
Havendo a juntada dos cálculos pelo INSS, intime-se o causídico da parte autora para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o memorial de cálculo apresentado e, havendo concordância ou não havendo impugnação, homologo-o, desde já.
Em caso de discordância, o autor deverá apresentar planilha atualizada do valor que entende devido, formalizando, casuisticamente, o contraditório, vindo os autos conclusos na sequência para decisão.
III.
Caso os valores ultrapassem os 60 (sessenta) salários-mínimos e haja renúncia expressa quanto ao excedente, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, em nome da parte autora.
Caso contrário, expeça-se precatório.
Em sendo o caso, deverá ser consignado no aludido documento a reserva da quantia ao advogado da parte autora, relativamente aos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato juntados nos autos (id. 24153302).
IV.
Expeça-se RPV ainda em favor do advogado da parte autora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
V.
Antes de encaminhar as respectivas requisições de pagamento, intimem-se as partes do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
VI.
Efetuado o depósito do valor da condenação, expeça-se o alvará da parte autora para o respectivo levantamento da quantia depositada, intimando-a para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada dos alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
VII.
Após a confirmação do pagamento, não havendo mais pendências, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 17:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:13
Processo Inspecionado
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16/05/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 07:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
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11/09/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:27
Expedição de Mandado - intimação.
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28/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 06:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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23/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:17
Processo Inspecionado
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23/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
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31/08/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
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19/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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