TJES - 5039166-43.2024.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5039166-43.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZA REIS DOS ANJOS Advogados do(a) INTERESSADO: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378, JULIANA MARTINS MALACOSKI - ES40589 INTERESSADO: TIM S A Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE/REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, decorrente de sua condenação por este juízo, sob pena de sua inscrição em dívida ativa, no prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, nos termos do artigo 296, II, do Tomo I (Foro Judicial), do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
O acesso ao Sistema para gerar o DUA para impressão é realizado através do link: https://www.tjes.jus.br/corregedoria/sistemas-de-arrecadacao/custas-processuais-e-outras-receitas-judiciarias/ Caminho: Custas Processuais (Exceto Execução Fiscal) e Outras Receitas Judiciárias - número do processo - espeficiar a guia a ser gerada - custas processuais e despesas - tipo de custas processuais - juizados especiais - selecione um tipo específico de custas nos juizados especiais - condenação por litigância de má-fé, improcedência dos embargos, ausência em audiência.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
16/06/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:52
Decorrido prazo de LUIZA REIS DOS ANJOS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5039166-43.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZA REIS DOS ANJOS INTERESSADO: TIM S A Advogados do(a) INTERESSADO: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378, JULIANA MARTINS MALACOSKI - ES40589 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) PARA CIÊNCIA DA LIBERAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA ASSINADA PELA MMA.
JUÍZA E JUNTADA AOS AUTOS EM ID Nº 68895091, BEM COMO INFORMAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 DIAS, QUANTO A QUITAÇÃO OU PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
VITÓRIA-ES, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 13:59
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para LUIZA REIS DOS ANJOS - CPF: *95.***.*60-02 (INTERESSADO) e TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (INTERESSADO).
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11/05/2025 04:24
Decorrido prazo de LUIZA REIS DOS ANJOS em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:34
Decorrido prazo de TIM S A em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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27/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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25/04/2025 09:42
Desentranhado o documento
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25/04/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 17:17
Juntada de Petição de liberação de alvará
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11/04/2025 17:16
Juntada de Petição de liberação de alvará
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11/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (INTERESSADO).
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04/04/2025 12:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (INTERESSADO)
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22/03/2025 03:06
Decorrido prazo de TIM S A em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/03/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos à execução
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de LUIZA REIS DOS ANJOS em 19/02/2025 23:59.
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22/02/2025 23:05
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5039166-43.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZA REIS DOS ANJOS INTERESSADO: TIM S A Advogado do(a) INTERESSADO: JULIANA MARTINS MALACOSKI - ES40589 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por LUIZA REIS DOS ANJOS em face de TIM S/A.
Em 08/01/25, foi proferida sentença de mérito com o seguinte dispositivo (id 57104452): "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda autoral, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, pelo que: a) CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA e CONDENO a Ré na obrigação de promover fornecer à autora o serviço de telefonia móvel da linha 27 99950-2230, realizando a efetiva entrega do chip telefônico apto ao uso do serviço no endereço de LUIZA REIS DOS ANJOS, à Rua BRAGANÇA, 157, CX 2, MUCURI, CARIACICA, 29148-369, no prazo de 10 dias, sob pena de multa, a qual majoro para R$ 70,00, por dia de descumprimento, limitada a R$ 4.000,00; b) CONDENO a requerida a pagar a Autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros contados da citação (art. 405 do CC). c) Estabelecer que, quanto à correção monetária, deverá ser aplicado o índice de nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA) e, com relação aos juros moratórios, deve ser aplicada a taxa referencial do sistema de liquidação e de custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a fim de evitar o bis in idem, já que a SELIC também desempenha tal função (arts. 398, parágrafo único, e art. 406, § 1º, ambos do CC)." A exequente peticionou em ids 61659540 e 62526673 informando que recebeu o chip enviado pela executada em 16/01/25 e requereu a intimação da executada para efetuar o cumprimento das obrigações de pagamento (danos morais e astreintes), apresentando cálculo que apontava para o o valor de R$7.164,00.
A executada manifestou-se em id 62942554 informando o cumprimento das obrigações de pagar com o depósito da quantia de R$4.210,67, datado de 10/02/25.
Ciente do pagamento, a credora sustentou a existência de saldo devedor remanescente no valor de R$3.000,00 referente às astreintes, pugnando pelo prosseguimento da execução e a expedição de alvará para levantamento do valor já depositado.
Decido.
Em análise aos autos, verifico que assiste razão à exequente, tendo em vista que a executada não efetuou o pagamento das astreintes devidas em razão do cumprimento extemporâneo da obrigação de fazer, sendo certo que a multa fixada atingiu o teto de R$3.000,00. - decisão de id 52010073 fixou o prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$50,00, limitada a R$1.500,00.
A executada foi intimada em 08/10/24 (id 52231022), de modo que tinha até o dia 22/10/24 para fazê-lo; - decisão de id 53695528 majorou a multa para R$60,00, limitada a R$3.000,00, e fixou o prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação.
A executada foi intimada em 01/11/24, de modo que tinha até o dia 21/11/24, considerando a suspensão dos prazos das 20h do dia 1º de novembro de 2024 até às 23h59min do dia 05/11/24 (ato nº 255/24), bem como os feriados dos dias 15 e 20/11/24; - período de mora de 85 dias: * 23/10/24 a 21/11/24 (30 dias), multa de R$50,00 x 30 dias - atingiu o teto de R$1.500,00; * 22/11/24 a 15/01/25 (55 dias), multa de R$60,00 x 55 dias - atingiu o teto de R$3.000,00.
Desta forma, defiro a execução e determino a intimação da executada para efetuar o pagamento das astreintes devidas no valor de R$3.000,00, com correção monetária da data do arbitramento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
14/02/2025 15:11
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:40
Juntada de Petição de liberação de alvará
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Dr.Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, Sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, Bairro Santa Luiza, Vitória - ES, CEP 29045-250 Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5039166-43.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUIZA REIS DOS ANJOS INTERESSADO: TIM S A Advogado do(a) INTERESSADO: JULIANA MARTINS MALACOSKI - ES40589 Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 C E R T I D Ã O Certifico que expeço intimação do advogado da parte autora - Dr.
Advogado do(a) INTERESSADO: JULIANA MARTINS MALACOSKI - ES40589 para tomar ciência dos termos da ID 62942554 - Petição (outras) OB PAGAR e, manifestar a respeito no prazo de 05 dias (no silêncio-extinção da execução);indicar uma conta bancária para transferência.
Vitória,ES, 11 de fevereiro de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA -
11/02/2025 16:34
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 16:19
Transitado em Julgado em 04/02/2025 para LUIZA REIS DOS ANJOS - CPF: *95.***.*60-02 (REQUERENTE) e TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (REU).
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11/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:49
Julgado procedente em parte do pedido de LUIZA REIS DOS ANJOS - CPF: *95.***.*60-02 (REQUERENTE).
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08/01/2025 13:49
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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27/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:29
Decorrido prazo de TIM S A em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:38
Decorrido prazo de LUIZA REIS DOS ANJOS em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:25
Decorrido prazo de TIM S A em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:18
Expedição de Certidão - Intimação.
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05/11/2024 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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05/11/2024 16:14
Expedição de Termo de Audiência.
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05/11/2024 12:20
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/10/2024 17:22
Expedição de carta postal - intimação.
-
31/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:59
Deferido o pedido de LUIZA REIS DOS ANJOS - CPF: *95.***.*60-02 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:57
Decorrido prazo de TIM S A em 22/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:57
Decorrido prazo de TIM S A em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:35
Decorrido prazo de TIM S A em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/10/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/10/2024 17:28
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 01:02
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:58
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
-
19/09/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de envio • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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