TJES - 5005256-75.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5005256-75.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: A.
B.
F.
REPRESENTANTE: EMERSON DE SOUZA FABRI REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A SENTENÇA 1.
Ante o pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará conforme requerido no ID n. 71027342. 2.
Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 07:26
Expedição de Intimação Diário.
-
18/07/2025 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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18/06/2025 04:55
Decorrido prazo de ANTONELLA BUZATTO FABRI em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:26
Publicado Despacho - Carta em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5005256-75.2022.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
B.
F.
REPRESENTANTE: EMERSON DE SOUZA FABRI REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA ARMANI TOZATTO - ES36071, THIAGO DURAO PANDINI - ES20855, Advogado do(a) REQUERIDO: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Nome: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Endereço: Rua Madeira de Freitas, 44, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-320 Valor da Causa: R $30,000.00 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC). 1.1.
Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado antes de 1 (um) ano da data do trânsito em julgado da sentença. 1.2.
Se o pedido for apresentado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. 1.3.
Por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos. 1.4.
Por meio eletrônico, quando, nos casos disciplinados no §1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos, devendo serem observadas as regras do §1º-A do mencionado dispositivo. 1.5.
Por edital (a ser publicado no DJEN), quando, citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento. 1.6.
Na hipótese de expedição de carta com aviso de recebimento será observada a regra contida no §3º do art. 513 do CPC, que se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, conforme o disposto no parágrafo único do art. 274. 2.
Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.
Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.
Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.
Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.
Certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.
Advirta-se à parte executada que em caso de não pagamento no prazo legal, com espeque no art. 139, IV, do CPC, poderá ser decretada a suspensão de sua CNH, como medida executiva atípica, nos termos firmados no REsp 1788950/MT1. 9.
Retifique-se/Progrida a autuação dos presentes autos, registrando-se a conversão para Cumprimento de Sentença. 10.
Utilize-se cópia do presente como Carta/AR.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito 1 (…) 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. (…) (REsp 1788950/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14576079 Petição Inicial Petição Inicial 22052517303771200000014038199 14576583 petição inicial Petição inicial (PDF) 22052517303909800000014038702 14576584 procuração assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22052517304012800000014038703 14576585 comprovante de endereço Documento de comprovação 22052517304085300000014038704 14576587 certidão de nascimento antonella Documento de Identificação 22052517304108900000014038856 14576590 cnh genitor Documento de Identificação 22052517304137300000014038859 14576591 anexo 01 notificação do plano de saude Documento de comprovação 22052517304179600000014038860 14576592 anexo 02 - receitas vacina Documento de comprovação 22052517304205000000014038861 14576593 anexo 03 - vacinação e home care completo_compressed Documento de comprovação 22052517304263500000014038862 14576598 anexo 04 - laudo médico Documento de comprovação 22052517304310200000014038867 14576595 anexo 05 - contrato plano de saúde pizzaria fabre_compressed Documento de comprovação 22052517304350900000014038864 14576847 anexo 06 - declaração de hipossuficiencia e imposto de renda genitores Documento de comprovação 22052517304428800000014039116 14607961 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22052615280674600000014069024 14670146 Despacho Despacho 22053022190144700000014129211 14986560 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22060814334971000000014430570 15042225 Petição (outras) Petição (outras) 22060916060494500000014483878 15042229 lista de materiais fornecidos Documento de comprovação 22060916060617000000014483881 15042232 petição informando fim do fornecimento do tratamento home care e dos materiais Petição (outras) em PDF 22060916060651100000014483884 15042234 print conversa whatsapp Documento de comprovação 22060916060674700000014483886 15051382 Manifestação Petição (outras) 22060918074053300000014492624 15052493 Decisão Decisão 22061012092616000000014493808 15069675 Petição (outras) Petição (outras) 22061014033652500000014510174 15070037 petição renunciando prazo recursal Petição (outras) em PDF 22061014033672000000014510486 15074323 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22061014494156100000014514493 15088371 Despacho - Carta Despacho - Carta 22061017452481900000014527721 15089169 Certidão Certidão 22061017582212100000014528463 15089199 Certidão Certidão 22061018055546000000014528491 15088371 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22061017452481900000014527721 15337693 Petição (outras) Manifestação_Casa Saude Petição (outras) 22062210593039900000014767172 15337697 MF - acerca plano - 5005256-75.2022.8.08.0030 - Antonella x CSSB Petição (outras) em PDF 22062210593053700000014767176 15337698 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22062210593069400000014767177 15337700 Substabelecimento com reservas SGMP Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22062210593094200000014767179 15337701 anexo 1.
ATA DE ASSEMBLÉIA - CCSB - 5007586-79.2021.8.08.0030. 1-6 Documento de comprovação 22062210593123900000014767180 15337702 anexo 2 - ATA DE ASSEMBLÉIA - CCSB - 5007586-79.2021.8.08.0030 -7-13 Documento de comprovação 22062210593159300000014767181 15338053 anexo 3 - Estatuto Social - SBS - 5007586-79.2021.8.08.0030 Documento de comprovação 22062210593190300000014767182 15338054 anexo 4.
Estatuto Social - SBS - 5007586-79.2021.8.08.0030 Documento de comprovação 22062210593216400000014767183 15338055 Doc. contrato Documento de comprovação 22062210593238400000014767184 15338059 Petição (outras) Manifestação juntada_Casa Saude Petição (outras) 22062217485458700000014767187 15369370 MF - acerca contrato - 5005256-75.2022.8.08.0030 - Antonella x CSSB Petição (outras) em PDF 22062217485477000000014797144 15369373 Contrato- Antonella Documento de comprovação 22062217485494500000014797147 15655146 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 22070116031618400000015071563 15655146 Mandado - Citação Mandado - Citação 22070116031618400000015071563 15657740 Certidão Certidão 22070116302404200000015074060 15685019 Petição (outras) Petição (outras) 22070415254142600000015099907 15685021 Doc. comprovação retorno atendimento Documento de comprovação 22070415254174900000015099909 15890465 Contestação Contestação 22071118152133100000015294852 15890469 01 - DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO 5005256-75.2022.8.08.0030 Documento de comprovação 22071118152158700000015295106 15890470 02 - DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO 5005256-75.2022.8.08.0030 Documento de comprovação 22071118152176500000015295107 15890471 03 - NOTA TÉCNICA PALIVIZUMABE 2018-2 Documento de comprovação 22071118152196000000015295108 15890473 04 - DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO - LIMINAR Documento de comprovação 22071118152232100000015295110 15890474 05 - DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO - LIMINAR Documento de comprovação 22071118152259000000015295111 16224404 Petição (outras) Informar agravo_Casa Saude Petição (outras) 22072218314278400000015613347 16224405 PROTOCOLO PJE TJ ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO Documento de comprovação 22072218314295500000015613348 16380096 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22072818064687900000015762046 16454548 Despacho Despacho 22080117281698700000015833456 16454548 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22080117281698700000015833456 17362817 Réplica Réplica 22090115355819100000016700520 17362842 02 - Contrato Social JD Documento de comprovação 22090115355864100000016700542 19875431 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22120107581236600000019101875 21291038 Despacho Despacho 23012018071846400000019891199 21291038 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012018071846400000019891199 21606618 Petição (outras) Petição (outras) 23021310481918100000020756311 25259187 Decurso de prazo Decurso de prazo 23051617360255100000024234497 25416314 Sentença Sentença 23051914511762500000024383963 25822268 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23052914440996600000024769256 26606410 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23061517413740000000025517269 26606448 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061517453273200000025517956 25416314 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051914511762500000024383963 26750626 Manifestação Petição (outras) 23062010345940000000025654624 27110022 Manifestação aos Embargos de Declaração Petição (outras) 23062717124108400000025996799 29200313 Sentença Sentença 23080917551578600000027991191 29200313 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080917551578600000027991191 29390023 Manifestação Petição (outras) 23081510030822000000028171675 35293404 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23121117224528000000033749426 35393650 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24010813414471400000033845066 36180482 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24011008492311100000034596403 36180483 calculo debito Documento de comprovação 24011008492336100000034596404 69414241 Petição (outras) Petição (outras) 25052215524508300000061624988 69415509 calculo atualizado 2025 Documento de comprovação 25052215524555100000061625004 -
27/05/2025 07:27
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 22:21
Processo Inspecionado
-
26/05/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:20
Processo Reativado
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10/01/2024 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 13:41
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
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08/01/2024 13:41
Realizado cálculo de custas
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12/12/2023 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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11/12/2023 17:22
Transitado em Julgado em 04/09/2023 para A. B. F. - CPF: *23.***.*25-32 (REQUERENTE), CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-25 (REQUERIDO), EMERSON DE SOUZA FABRI - CPF: *29.***.*66-55 (REPRESENTANTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESP
-
05/09/2023 02:03
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:03
Decorrido prazo de THIAGO DURAO PANDINI em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 12:51
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
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27/06/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2023 14:51
Julgado procedente em parte do pedido de A. B. F. - CPF: *23.***.*25-32 (REQUERENTE).
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16/05/2023 17:36
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:39
Decorrido prazo de THIAGO DURAO PANDINI em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 08:19
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 01/03/2023 23:59.
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13/02/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2022 11:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/08/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:08
Expedição de Mandado - citação.
-
01/07/2022 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 16:41
Expedição de carta postal - citação.
-
10/06/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2022 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/06/2022 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/06/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 12:09
Declarada incompetência
-
09/06/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/05/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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