TJES - 5011772-57.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:10
Publicado Notificação em 28/05/2025.
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09/06/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5011772-57.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: FABIANA CRISTINA ARAUJO DURR Advogado do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO 1) Considerando o que consta da manifestação de Id nº 68175698, promovo, neste momento, o desbloqueio das contas e aplicações porventura atingidas pelas ordens de constrição anteriormente impostas nos presentes autos. 2) Seguem espelhos extraídos do sistema SISBAJUD que atestam o atendimento ao pugnado. 3) Em vista da baixa das restrições a pedido da Exequente, dou por prejudicada a análise do pedido de reconhecimento de impenhorabilidade dos valores constritos que chegara a ser trazido pelo Executado em Id nº 67105216. 4) Em relação ao pedido de suspensão formulado pela credora, hei de indeferí-lo neste momento a bem de determinar, antes, o fornecimento de maiores esclarecimentos acerca da pretensão em tela. 5) Isso porque, ao que se vê da peça de ingresso, serviria de base ao ajuizamento e ao impulsionamento desta Execução o contrato representado pelo Termo de Adesão nº 33.857351-8, esse assim descrito: (fl. 13 dos autos físicos, conforme se vê do Id nº 14570174) 6) E, ao se manifestar em Id nº 68175698 pleiteando a suspensão do andamento da demanda em razão da celebração de acordo versando sobre o pagamento do crédito exequendo, trouxera a credora um espelho que serviria a comprovar o mencionado ajuste. 7) Sucede, porém, que o documento faz alusão a contrato completamente distinto do apontado na prefacial, ao passo que, ao mencionar o ajuste que aparelha a presente, no rol dos pactos outrora celebrados entre Autora e Ré, assim o faz identificando-o como aparentemente quitado, senão vejamos: (Documento referenciado no corpo da petição de Id nº 68175698) 8) Dado que se observa do espelho em questão, portanto, tenho por bem determinar a intimação da Exequente, por seu patrono, para que, em 10 (dez) dias, esclareça sobre a situação ora averiguada, quando então deverá dizer, ainda, sobre o eventual adimplemento do contrato que servira de base à propositura do feito (nº 33.857351-8) e sobre a aparente falta de interesse para prosseguir impulsionando a demanda, ficando então ciente de que o silêncio poderá importar na pronta extinção do feito. 9) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, conclusos. 10) Diligencie-se.
SERRA-ES, 21 de maio de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
26/05/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:30
Juntada de Petição de indicação de prova
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28/03/2025 19:03
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:11
Processo Inspecionado
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25/02/2025 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 02:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 12:10
Processo Inspecionado
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19/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 01:48
Decorrido prazo de FABIANA CRISTINA ARAUJO DURR em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 18:24
Expedição de Mandado - citação.
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25/01/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 17:19
Conclusos para despacho
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19/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
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24/11/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 12:26
Não Concedida a Medida Liminar DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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21/09/2022 14:39
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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