TJES - 5027577-21.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:07
Decorrido prazo de EDIFICIO CHIABAI MARTINS em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5027577-21.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO CHIABAI MARTINS EXECUTADO: MICAELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Ação Ordinária ajuizada por EDIFICIO CHIABAI MARTINS em face do MICAELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES, na qual relata que é credor da quantia de R$ 4.797,83 (quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos), devida pela Requerida, proprietária da unidade condominial nº 1003.
Diante disso, requer a condenação da Requerida ao pagamento do referido valor.
O Requerente foi devidamente intimado a informar novo endereço da Requerida (ID 55583431), contudo permaneceu inerte, não cumprindo com a determinação judicial.
Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Da análise dos autos, depreende-se que a parte Requerente, embora devidamente intimada a indicar o endereço atualizado da Requerida – providência indispensável para a realização da citação –, permaneceu silente, permitindo que o prazo legal escoasse sem o cumprimento da ordem judicial.
Cumpre registrar, que a citação válida constitui pressuposto de validade e desenvolvimento regular do processo, conforme preconiza o artigo 239 do Código de Processo Civil.
A ausência de tal requisito processual impede a formação da relação jurídica processual triangular, obstando a análise meritória da demanda.
Nessa toada, a inércia da parte Requerente em fornecer o endereço correto da parte adversa, mesmo após regular intimação, configura óbice intransponível ao prosseguimento do feito, impossibilitando a efetivação da citação e, por conseguinte, o exercício do direito de defesa pela parte Requerida, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal).
Insta destacar, ainda, que em sede de juizados especiais não cabe a citação por edital, o que impossibilita o prosseguimento da ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, por força de vedação legal.
Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95.
VILA VELHA-ES, 16 de maio de 2025.
ROBERTO AYRES MARCAL Juiz Leigo SENTENÇA/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO COM AR Vistos etc.
Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a).
Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei.
Diligencie-se, servindo a presente de mandado e carta de intimação com AR.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: MICAELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES Endereço: Rodovia do Sol, 2262, APT. 1003, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Requerente(s): Nome: EDIFICIO CHIABAI MARTINS Endereço: DO SOL - LADO PAR, 2262, - lado par, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 -
28/05/2025 12:46
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 18:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:41
Decorrido prazo de EDIFICIO CHIABAI MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:43
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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