TJES - 5000377-80.2021.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ERIVELTON GONCALVES DA CUNHA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:09
Publicado Intimação - Diário em 27/05/2025.
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02/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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29/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000377-80.2021.8.08.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ERIVELTON GONCALVES DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES - ES22916 Advogado do(a) EXECUTADO: LETICIA FERREIRA TORRES - CE46012 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO/DIÁRIO Destinatário: ERIVELTON GONCALVES DA CUNHA - CPF: *89.***.*13-62 (EXECUTADO) LETICIA FERREIRA TORRES - OAB CE46012 - CPF: *62.***.*26-06 (ADVOGADO) 1- Certifico que os embargos de declaração (67262727) são tempestivos. 2- Fluxo de intimação ao executado, ora embargado, através de seu advogado para ciência, bem como para se manifestar em contrarrazões, no prazo legal. 3- Certidão com força de ato dinâmico de comunicação.
Iconha/ES, nome e data conforme assinatura eletrônica Diretor de secretaria judiciária -
23/05/2025 19:30
Expedição de Intimação - Diário.
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23/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ERIVELTON GONCALVES DA CUNHA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 11:32
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000377-80.2021.8.08.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ERIVELTON GONCALVES DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES - ES22916 Advogado do(a) EXECUTADO: LETICIA FERREIRA TORRES - CE46012 SENTENÇA As partes celebraram acordo e requereram a homologação. É o relatório.
Decido.
O art. 122 do Código Civil dispõe que são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
As cláusulas pactuadas pelas partes não estipulam condições contrárias à legislação vigente, à ordem pública ou aos bons costumes.
Não há, também, condições suscetíveis de privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou que sujeitem o efeito ao puro arbítrio de uma das partes – o que afasta qualquer tipo de nulidade – exegese do art. 104, inc.
III, do CC.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus efeitos legais, nas condições estabelecidas (65030284), e resolvo o processo nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, em consonância com a regra disposta no art. 90, §3.º, do CPC, segundo a qual se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, suspensa a exigibilidade em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária.
Segue demonstrativo de desbloqueio e interrupção da ordem de indisponibilidade.
O prazo é de 72h para a consolidação.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Datada e assinada digitalmente.
Juiz de Direito -
04/04/2025 18:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 18:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 17:12
Homologada a Transação
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31/03/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ERIVELTON GONCALVES DA CUNHA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:37
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000377-80.2021.8.08.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ERIVELTON GONCALVES DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES - ES22916 Advogado do(a) EXECUTADO: LETICIA FERREIRA TORRES - CE46012 DESTINATÁRIO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE) CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES - OAB ES22916 - CPF: *12.***.*07-89 (ADVOGADO) ERIVELTON GONCALVES DA CUNHA - CPF: *89.***.*13-62 (EXECUTADO) LETICIA FERREIRA TORRES - OAB CE46012 - CPF: *62.***.*26-06 (ADVOGADO); INTIMAÇÃO (Através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iconha - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: 1- As partes tomarem ciência do inteiro teor do id 62768853 - Decisão.
ICONHA-ES, data na assinatura eletrônica.
Diretor de Secretaria -
14/02/2025 15:19
Juntada de Carta Precatória
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14/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:52
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/02/2025 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:23
Desentranhado o documento
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06/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 22:59
Conclusos para despacho
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03/07/2023 22:23
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 06:43
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 17:04
Conclusos para despacho
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08/12/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 19:31
Conclusos para despacho
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25/05/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2022 18:26
Expedição de intimação eletrônica.
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07/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:08
Expedição de Mandado - citação.
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23/03/2022 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 15:35
Decorrido prazo de CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES em 22/03/2022 23:59.
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14/02/2022 10:39
Expedição de intimação eletrônica.
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30/11/2021 11:36
Expedição de intimação eletrônica.
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29/11/2021 14:05
Decisão proferida
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09/09/2021 06:56
Conclusos para decisão
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08/09/2021 21:16
Juntada de Petição de juntada de guia
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12/08/2021 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
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12/08/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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