TJES - 5000567-37.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000567-37.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: PAULO HENRIQUE NASCIMENTO Endereço: Rua Treze de Maio, 9, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-672 Advogado do(a) INTERESSADO: JANE MARA BOLDT - ES19013 EXECUTADO(A) Nome: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.
Endereço: Avenida Espírito Santo, 119, EXTRABOM SUPERMERCADO, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-080 Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289, LUIZA FERNANDES DAL PIAZ - ES38773 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por PAULO HENRIQUE NASCIMENTO em face de REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA, haja vista a condenação imposta na sentença de Id. 66219789, com trânsito em julgado certificado no Id. 68911108.
Verifico que foi expedido alvará/transferência em favor da parte exequente (Id. 72041249), tendo sido intimada para se manifestar quanto à quitação (Id. 72047069).
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 2 de julho de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5000567-37.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PAULO HENRIQUE NASCIMENTO INTERESSADO: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogado do(a) INTERESSADO: JANE MARA BOLDT - ES19013 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte exequente, por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para ciência da expedição do alvará judicial id. nº 72041249.
CARIACICA, 1 de julho de 2025. -
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5000567-37.2025.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: PAULO HENRIQUE NASCIMENTO Endereço: Rua Treze de Maio, 9, São Geraldo, CARIACICA - ES - CEP: 29146-672 Advogado do(a) INTERESSADO: JANE MARA BOLDT - ES19013 EXECUTADO(A) Nome: REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA.
Endereço: Avenida Espírito Santo, 119, EXTRABOM SUPERMERCADO, Jardim América, CARIACICA - ES - CEP: 29140-080 Advogados do(a) INTERESSADO: JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR - ES8289, LUIZA FERNANDES DAL PIAZ - ES38773 Acesse nossa página na internet DESPACHO REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA., por meio do depósito de R$ 5.418,41, informa o cumprimento do despacho proferido no Id. 69005522.
Intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, PAULO HENRIQUE NASCIMENTO, podendo o fazê-lo em nome de seu(ua) advogado(a), caso requeira e possua poderes para tanto, intimando-se, ainda, para que se manifeste quanto à quitação, na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido referido prazo ou havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 6 de junho de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
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As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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