TJES - 5003369-61.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:32
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-97 (AUTOR).
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26/04/2025 01:43
Decorrido prazo de EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A em 24/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003369-61.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A REQUERIDO: CARLA SCHERRER TIMOTEO REIS, PAULO HENRIQUE DE ARAUJO REIS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
26/03/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 10:24
Homologada a Transação
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22/03/2025 02:50
Decorrido prazo de EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:50
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINS DI MAIO em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:04
Processo Inspecionado
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20/03/2025 09:04
Homologada a Transação
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17/03/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 20:11
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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22/02/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5003369-61.2024.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO S/A REQUERIDO: CARLA SCHERRER TIMOTEO REIS, PAULO HENRIQUE DE ARAUJO REIS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) tomar ciência da certidão id 52030254 e 52031753, e providenciar o endereço dos requeridos CARLA SCHERRER TIMOTEO REIS, PAULO HENRIQUE DE ARAUJO REIS, não citado, no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 9 de fevereiro de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
14/02/2025 14:54
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 01:46
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:59
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:23
Expedição de Mandado - citação.
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16/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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