TJES - 0007239-68.2020.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para BOMBAS GRUNDFOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de IRRIGAFORT SISTEMAS DE IRRIGACAO EIRELI - EPP em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BOMBAS GRUNDFOS DO BRASIL LTDA em 23/04/2025 23:59.
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14/02/2025 21:01
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007239-68.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BOMBAS GRUNDFOS DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANA LUCIA DA SILVA BRITO - SP286438, EDINEIA SANTOS DIAS - SP197358 REQUERIDO: IRRIGAFORT SISTEMAS DE IRRIGACAO EIRELI - EPP SENTENÇA Vistos em inspeção. 1.HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, tendo em vista a natureza disponível do direito versado nos autos, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fincas no art. 485, VIII c/c parágrafo único do art. 200, ambos do CPC (desistência). 2.Ante o entendimento firmado pelo c.
STJ, considerando que as custas iniciais já foram pagas e não houve citação da parte ré, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas finais.
Não há condenação em verba honorária por ausência de estabilização da relação processual. 3.Certificado o trânsito em julgado, havendo penhoras ou restrições nestes autos proceda-se com as devidas baixas e, após, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 4.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
12/02/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 10:22
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 10:22
Processo Inspecionado
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
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25/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:17
Expedição de Mandado - citação.
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08/03/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 15:10
Processo Inspecionado
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20/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
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21/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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