TJES - 5000561-44.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:01
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000561-44.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISANGELA DE MELLO SILVA REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, SELECT NEGOCIOS FINANCEIROS E INVESTIMENTOS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985, JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Considerando que as partes entabularam acordo após a prolação de sentença nos autos, incabível a aplicação da benesse contida no art. 90,§3°, do CPC.
Custas nos termos da sentença de ID 57295311.
Honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 15:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/02/2025 15:35
Expedição de Intimação Diário.
-
12/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:22
Processo Inspecionado
-
12/02/2025 10:22
Homologada a Transação
-
04/02/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:34
Julgado improcedente o pedido de ELISANGELA DE MELLO SILVA - CPF: *31.***.*81-77 (REQUERENTE).
-
13/01/2025 13:34
Processo Inspecionado
-
11/01/2025 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2025 00:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 13:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:51
Expedição de carta postal - intimação.
-
10/12/2024 12:51
Expedição de Mandado - intimação.
-
09/12/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:36
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/02/2025 13:00 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
29/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 15:09
Expedição de Mandado - citação.
-
09/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 20:39
Expedição de Mandado - citação.
-
10/11/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2023 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/09/2023 12:10
Expedição de carta postal - citação.
-
28/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/08/2023 16:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/08/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:04
Expedição de carta postal - citação.
-
03/08/2023 16:04
Expedição de carta postal - citação.
-
03/08/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/04/2023 20:50
Processo Inspecionado
-
19/04/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:28
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
09/03/2023 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/02/2023 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 05:40
Processo Inspecionado
-
31/01/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009120-46.2024.8.08.0000
Elton Areia Alves de Souza
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Elton Areia Alves de Souza
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2024 12:14
Processo nº 5002461-76.2024.8.08.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wanderson de Souza
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/03/2024 12:03
Processo nº 0005187-70.2018.8.08.0030
Damares Rodrigues de Almeida
Vitor Franco Schaeffer
Advogado: Aline Souza Toledo da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2018 00:00
Processo nº 5000148-78.2022.8.08.0058
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Esio Reginaldo de Almeida
Advogado: Victor Vianna Fraga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/08/2022 09:19
Processo nº 5003548-76.2024.8.08.0011
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rodrigo Gomes Coelho
Advogado: Fabricio Taddei Ciciliotti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2024 08:23