TJES - 5001072-46.2023.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERIDO) e PAULO GRATIERI - CPF: *15.***.*88-17 (REQUERENTE).
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12/03/2025 02:24
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:08
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 14:16
Publicado Notificação em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5001072-46.2023.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO GRATIERI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA SUELLEN SARTORI - ES31386, PALOMA GUIDI FAVERO - ES31388 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 SENTENÇA Visto em inspeção 2025.
Versa a presente demanda, sobre Cumprimento de Sentença contendo PAULO GRATIERI no polo ativo da demanda e EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA no polo passivo.
Em ID 62924808, a Executada requereu a extinção do feito, em função do cumprimento integral da sentença de ID 45182478, com a demonstração de satisfação do débito conforme comprovante de ID 62924815.
Em ID 62993076 a parte Exequente concordou com os valores e requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores.
Ex vi o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença, nos moldes do art. 925 do CPC/15 Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se alvará na forma requerida em ID 62993076.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/02/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 11:07
Processo Inspecionado
-
12/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 16:52
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 16:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:47
Expedição de carta postal - intimação.
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08/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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22/10/2024 15:43
Transitado em Julgado em 14/10/2024 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERIDO) e PAULO GRATIERI - CPF: *15.***.*88-17 (REQUERENTE).
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21/10/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 04:36
Decorrido prazo de BRUNA SUELLEN SARTORI em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 11:13
Julgado procedente em parte do pedido de PAULO GRATIERI - CPF: *15.***.*88-17 (REQUERENTE).
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13/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:56
Processo Inspecionado
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15/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/12/2023 08:51
Não Concedida a Medida Liminar a PAULO GRATIERI - CPF: *15.***.*88-17 (REQUERENTE).
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11/12/2023 14:02
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
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26/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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