TJES - 0001968-53.2020.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:24
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001968-53.2020.8.08.0006 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCOSSYLI BATISTA BASTOS Advogado do(a) REU: RONALDO SANTOS COSTA - ES15626 DECISÃO 1.
Considerando a petição retro, com base no Decreto Lei 4.987/2021, que alterou o Decreto 2821, de 10/08/2011, tendo em vista que o acusado foi assistido pelo DR.
RONALDO SANTOS COSTA, OAB/ES 15.626, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no valor de R$ 330,00 (trezentas e trinta reais), eis que apresentou Recurso em Sentido Estrito.
Diligencie-se o necessário à realização do pagamento. 2.
No mais, tendo em vista a inexistência de Defensor Público designado para atuar nesta 1ª Vara Criminal, NOMEIO, como Defensora Dativa, a Dra.
KETHLEEN SARAH SILVA OLIVEIRA, OAB/ES 35.836, a qual encontra-se na lista de advogados dativos interessados cadastrados neste Juízo, para patrocínio da defesa do acusado, devendo ser intimada para dizer se aceita o munus e, em caso afirmativo, para que se manifesta nos termos do art. 422, do CPP.
Após, autos conclusos.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 13:38
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 13:10
Nomeado defensor dativo
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11/02/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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04/01/2025 17:12
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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19/12/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 17:45
Declarada incompetência
-
07/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:07
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:07
Juntada de Petição de despacho
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20/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
20/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 15:44
Conclusos para decisão
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12/12/2023 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 10:15
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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27/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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