TJES - 5034484-16.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:26
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CNPJ: 28.***.***/0001-47 (INTERESSADO), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (REPRESENTANTE) e MARIA DA PENHA GOMES OLIVEIRA -
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:51
Juntada de Alvará
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18/02/2025 18:59
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5034484-16.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA DA PENHA GOMES OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) INTERESSADO: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer/ não fazer movida por MARIA DA PENHA GOMES OLIVEIRA em desfavor de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, em fase de cumprimento de sentença.
Em petição de ID 44506650, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença.
O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente execução.
Por oportuno, DEFIRO a expedição do alvará para levantamento da quantia de R$ 2.815,87 (dois mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver); em nome do patrono da parte autora, para seguinte conta bancária: Titular: FADEPES; Banco Banestes (021); conta nº 25.005.497; Agência 0675; CNPJ 19.***.***/0001-50.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5034484-16.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA DA PENHA GOMES OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogados do(a) INTERESSADO: FRANCINE FAVARATO LIBERATO - ES10798, FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer/ não fazer movida por MARIA DA PENHA GOMES OLIVEIRA em desfavor de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN, em fase de cumprimento de sentença.
Em petição de ID 44506650, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença.
O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a presente execução.
Por oportuno, DEFIRO a expedição do alvará para levantamento da quantia de R$ 2.815,87 (dois mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver); em nome do patrono da parte autora, para seguinte conta bancária: Titular: FADEPES; Banco Banestes (021); conta nº 25.005.497; Agência 0675; CNPJ 19.***.***/0001-50.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
07/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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27/08/2024 11:55
Realizado cálculo de custas
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10/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 09:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 10:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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09/05/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:51
Transitado em Julgado em 11/04/2024 para COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN (REQUERIDO).
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23/03/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCINE FAVARATO LIBERATO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:16
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 22/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2024 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/10/2023 04:45
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:17
Conclusos para decisão
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09/10/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 11:21
Expedição de Certidão - intimação.
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26/09/2023 14:12
Julgado procedente o pedido de MARIA DA PENHA GOMES OLIVEIRA - CPF: *49.***.*12-91 (REQUERENTE).
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25/09/2023 12:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/09/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 16:24
Audiência Instrução realizada para 08/08/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
13/09/2023 16:24
Expedição de Termo de Audiência.
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17/08/2023 11:08
Juntada de Petição de alegações finais
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10/08/2023 17:52
Juntada de Petição de alegações finais
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22/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
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28/05/2023 20:31
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 27/04/2023 23:59.
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15/05/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/05/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2023 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 10:11
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 10:03
Expedição de carta postal - intimação.
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31/03/2023 09:46
Audiência Instrução designada para 08/08/2023 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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31/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
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30/03/2023 16:38
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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30/03/2023 16:37
Expedição de Termo de Audiência.
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29/03/2023 15:40
Juntada de Petição de habilitações
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30/01/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 14:56
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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12/01/2023 12:53
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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