TJES - 5038122-86.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:23
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
22/03/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 22:25
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
22/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5038122-86.2024.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., qualificado na petição inicial, em face Maria da Penha Pereira de Souza Machado, também qualificado nos autos, que foram registrados sob o nº 5038122-86.2024.8.08.0024.
O recolhimento do preparo foi realizado.
Antes do juízo de admissibilidade a parte autora manifestou a desistência da ação (ID 53639937).
Este é relatório.
Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré à desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º).
Assim, homologo a desistência manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem verba honorária de sucumbência.
Declaro satisfeitas as custas dos atos até aqui praticados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 31 de outubro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
14/02/2025 15:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
31/10/2024 09:01
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021381-93.2024.8.08.0048
Rosa Helena da Silva Rodrigues
Paulo Rodrigues
Advogado: Rosa Helena da Silva Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:23
Processo nº 5003862-13.2025.8.08.0035
Alves e Gomes Artigos para Animais LTDA
Ts Host Servicos de Internet LTDA
Advogado: Juliana Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 08:18
Processo nº 5002295-16.2025.8.08.0012
Thiago Goncalves Moulin
Moto Honda da Amazonia LTDA
Advogado: Tamires Leonor Almeida Barboza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 14:48
Processo nº 0010290-14.2012.8.08.0048
Cecm dos Colaboradores da Cst e Empresas...
Marcio da Costa Silva
Advogado: George Rodrigues Viana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/04/2012 00:00
Processo nº 0017969-94.2014.8.08.0048
Banco do Estado do Espirito Santo SA Ban...
Divina Moreira Barbosa
Advogado: Udno Zandonade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/07/2014 00:00