TJES - 5009152-72.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 21:44
Juntada de Petição de alegações finais
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09/04/2025 18:32
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2025 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 01:42
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 00:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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19/03/2025 15:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/03/2025 15:20
Processo Inspecionado
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19/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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14/02/2025 15:12
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 17:58
Juntada de Informação interna
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06/02/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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06/02/2025 10:43
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/02/2025 10:43
Processo Inspecionado
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06/02/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5009152-72.2022.8.08.0048 REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: DERLI FERNANDES DE OLIVEIRA, ZULMAR VITORINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MICHELE PAZOLINI Advogados do(a) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA ANDREATTA - ES29426, ROSANGELA DA SILVA LUCAS - ES29636 Advogado do(a) REQUERIDO: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 DECISÃO Vistos em inspeção.
Tratam os autos de ação de reintegração de posse c/c arbitramento de aluguel e tutela antecipada ajuizada por DERLI FERNANDES DE OLIVEIRA e ZULMAR VITORINO DE OLIVEIRA em face de MICHELE PAZOLINI, ambos devidamente qualificados na exordial de ID nº 13800010.
Após decisão de (ID55140973), pugnou a requerida pela substituição da testemunha anteriormente arrolada.
Sobre a produção da prova testemunhal, dispõe o art. 451 do Código de Processo Civil: Art. 451.
Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
A doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves traz importantes considerações sobre o tema: O rol é restritivo, porque protocolada a petição arrolando as testemunhas, essa prova passa a ser do processo, saindo da disponibilidade das partes.
O princípio da comunhão das provas atinge a prova desde o início de seu procedimento, de forma que, uma vez arrolada a testemunha, a sua substituição fora das hipóteses legais depende da anuência da parte contrária.
Entendo que, respeitado o contraditório, e não havendo resistência da parte contrária, o rol legal possa ser estendido. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de Direito Processual Civil-Volume único. 12ª edição.
Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 782).
Extrai-se do petitório de (ID62237366), requerimento de substituição da testemunha, em razão do referido ter informado a impossibilidade de participar do ato à problemas de saúde de seus familiares.
Nessa senda, a justificativa para o não comparecimento apresentada não está dentre as hipóteses previstas no art. 451 do CPC, porquanto indefiro o pedido de substituição pleiteada pela ré, mantendo o ato designado no (ID 55140973).
Intimem-se todos para ciência.
Aguarde-se a audiência aprazada.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERRA-ES, 31 de janeiro de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:58
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:18
Processo Inspecionado
-
31/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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02/12/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 17:31
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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04/04/2024 13:12
Juntada de Petição de habilitações
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29/03/2024 16:40
Proferida Decisão Saneadora
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29/03/2024 16:40
Processo Inspecionado
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01/02/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
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20/09/2023 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 19:40
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2022 20:11
Decorrido prazo de DERLI FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
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18/08/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 12:33
Decorrido prazo de ZULMAR VITORINO DE OLIVEIRA em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 17:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2022 16:06
Expedição de carta postal - citação.
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11/07/2022 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2022 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela a ZULMAR VITORINO DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*81-49 (REQUERENTE), MICHELE PAZOLINI - CPF: *39.***.*82-51 (REQUERIDO) e DERLI FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*96-80 (REQUERENTE)
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13/05/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 18:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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