TJES - 5013825-83.2022.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5013825-83.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELO COUTINHO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELE FERRARI VIEIRA BAZOTE - ES39703 EXECUTADO: CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, LILIAN MENDES NUNES SENTENÇA - INTIMAÇÃO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, vejo que já foram realizadas várias diligências na busca de bens do devedor (empresa e sócio) para satisfação do crédito exequendo.
Em nome da pessoa jurídica foram realizadas consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (Id. 28953374) e a expedição de mandado executivo (Id. 31491087).
Com a desconsideração da personalidade jurídica (Id. 44956772), foram então realizadas buscas em nome da sócia, tais como a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (Id. 61369200).
A busca por relacionamentos societários no SNIPER também se mostrou infrutífera (Id. 67227438).
Intimada para indicar bens, a parte exequente se manteve inerte (Id. 69839783).
Inexistindo bens passíveis de penhora, tem-se que a presente hipótese amolda-se ao disposto no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/1995, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Condenação em custas e honorários advocatícios dispensada na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Dispensada a intimação da parte executada ante a ausência de interesse recursal.
Caso requerida, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte exequente no valor de R$ 6.655,03, atualizados em 18/10/2024, quantia que já inclui a multa prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil (Id. 52981187).
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
25/06/2025 16:27
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 15:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANGELO COUTINHO SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5013825-83.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELO COUTINHO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELE FERRARI VIEIRA BAZOTE - ES39703 EXECUTADO: CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, LILIAN MENDES NUNES INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento da diligência ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção com fulcro no artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/1995, conforme despacho do id 67227438...
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
25/04/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:05
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 18:44
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5013825-83.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELO COUTINHO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELE FERRARI VIEIRA BAZOTE - ES39703 EXECUTADO: CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, LILIAN MENDES NUNES INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência do inteiro teor do Despacho proferida no Id nº 61369200.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
14/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/01/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
18/10/2024 12:49
Conta Atualizada
-
26/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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17/06/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/04/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 18:31
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
10/07/2023 17:01
Conta Atualizada
-
16/06/2023 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
13/06/2023 12:46
Processo Inspecionado
-
13/06/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 16:39
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 16:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/04/2023 17:46
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/03/2023 16:04
Transitado em Julgado em 08/02/2023 para ANGELO COUTINHO SANTOS - CPF: *53.***.*89-68 (REQUERENTE), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) e CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-46 (REQUERIDO).
-
07/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
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28/02/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/02/2023 10:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:56
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/01/2023 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/01/2023 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/11/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 14:33
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/10/2022 23:59.
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27/09/2022 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/09/2022 16:39
Julgado procedente em parte do pedido de ANGELO COUTINHO SANTOS - CPF: *53.***.*89-68 (REQUERENTE).
-
16/09/2022 16:39
Decretada a revelia
-
16/08/2022 17:31
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 17:29
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
16/08/2022 16:18
Expedição de Termo de Audiência.
-
16/08/2022 13:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/08/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 17:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/06/2022 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2022 17:15
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
28/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 16:35
Expedição de Certidão - Intimação.
-
21/06/2022 16:35
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
21/06/2022 16:33
Expedição de Termo de Audiência.
-
20/06/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 16:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/06/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 10:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/05/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 12:35
Expedição de carta postal - intimação.
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06/05/2022 17:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 15:02
Processo Inspecionado
-
06/05/2022 15:02
Não Concedida a Medida Liminar ANGELO COUTINHO SANTOS - CPF: *53.***.*89-68 (REQUERENTE).
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03/05/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:24
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
03/05/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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