TJES - 0005067-47.2019.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:59
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0005067-47.2019.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA REU: RODRIGUES AUTO CENTER LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: VICENTE DE PAULA FRANCO - ES38637 Advogado do(a) REU: SAVIO CORREA SIMOES - ES12713 DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para saneamento do feito, haja vista já ter sido determinado que as partes especificassem as provas que pretendem produzir (fl. 90).
Nesse tocante, o autor apresentou manifestação inconclusiva no id 33128262, não sendo possível identificar, de fato, quais provas pretende produzir.
Quanto ao réu, vejo que as intimações foram direcionadas à advogada Elisangela Pereira Calmon Tulli, o que se mostra incorreto em razão do patrono constituído à fl. 69 ser o Dr.
Savio Correa Simões.
Dessarte, retifiquei o cadastro do advogado do réu nesta oportunidade, fazendo constar o Dr.
Savio e, à vista do que narrei, determino a repetição da intimação das partes para, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), e no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 13 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
13/02/2025 15:36
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:57
Processo Inspecionado
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03/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
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29/05/2024 02:03
Decorrido prazo de POWER AUTOCENTER RODRIGUES AUTOCENTER EIRELI em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 17:26
Processo Inspecionado
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17/04/2023 09:15
Decorrido prazo de ELISANGELA PEREIRA CALMON TULLI em 22/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:37
Publicado Intimação - Diário em 15/03/2023.
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27/03/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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20/03/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 18:21
Expedição de intimação - diário.
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13/03/2023 18:21
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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