TJES - 0000409-36.2019.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000409-36.2019.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO LOBATO VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA PELLISSARI SILVEIRA - ES28513, LUCIANO SILVEIRA - PR61360 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibitirama - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do laudo juntado sob o id 66678696.
IBITIRAMA-ES, 11 de abril de 2025.
HERVE FERNANDES GUIMARAES Diretor de Secretaria -
11/04/2025 17:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:35
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 17:35
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de laudo técnico
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RONALDO LOBATO VIEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RONALDO LOBATO VIEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 00:19
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
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21/02/2025 12:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:09
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 0000409-36.2019.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO LOBATO VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA PELLISSARI SILVEIRA - ES28513, LUCIANO SILVEIRA - PR61360 DECISÃO Vistos em Inspeção.
Tendo em vista o teor do acórdão de id 55215104, visando proceder à regular instrução probatória, nomeio como perito do Juízo o Dr.
Cícero Dufrayer Chicon, inscrito no Conselho Regional de Medicina - ES sob o nº 15373, Celular (27) 999 841 977, endereço eletrônico [email protected], o qual deverá ser intimado, por meio eletrônico, para dizer se aceita o múnus e, em caso afirmativo, informar a data de agendamento do exame pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo, ainda, a parte autora ser intimada pela escrivania deste juízo, por intermédio de seus advogados.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a especialização e a complexidade do trabalho pericial a ser realizado, ausência de profissional inscrito na AJG nesta Comarca, bem como a consequente necessidade de deslocamento da perita até a sede deste Juízo, para a realização da perícia, conforme autoriza o art. 28, parágrafo 1º, da Resolução CJF nº 305/2014.
Friso que os honorários deverão ser pagos, se aceito o encargo, logo após a juntada aos autos do laudo pericial, independentemente de nova manifestação deste Juízo, mediante requisição de pagamento, a ser expedida por meio do sistema "assistência judiciária gratuita", mantido em parceria com a TRF da 2ª Região.
Da intimação do perito deve constar a advertência de que este deve observar o formulário de perícia contido no anexo da recomendação conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS.
Faculto às partes a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias da intimação da presente.
INTIME-SE as partes, na pessoa de seus procuradores, para ciência da presente decisão.
Diligências e formalidades necessárias.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/02/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 13:53
Processo Inspecionado
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12/02/2025 13:53
Nomeado perito
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25/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:13
Juntada de Acórdão
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22/11/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:47
Juntada de Informações
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28/06/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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