TJES - 5019295-90.2025.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:20
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5019295-90.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Sabe-se que em abril de 2025 a Polícia Federal deflagrou investigação à diversas associações de aposentados que promoviam descontos a título de contribuição associativa diretamente no benefício previdenciário, momento a partir do qual notou-se a ausência injustificada das referidas associações às audiência de conciliação designadas por esse juízo.
Desta feita, em prestígio à economia processual, dispenso a realização da audiência de conciliação, esclarecendo às partes que os serviços de conciliação e mediação estão disponíveis no Núcleo de Conciliação deste juizado, bem como no Centro Judiciário de Solução de Conflitos.
Considerando que não se aperfeiçoou a citação eletrônica da requerida, cite-se por carta postal para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual proposta de acordo, bem como defesa e documentos.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em igual prazo.
Na oportunidade de manifestação, deverão as partes esclarecer se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento, apontando qual o ponto controvertido será objeto da produção da prova oral pretendida.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: Nome: PEDRO ALVES (diário eletrônico) Endereço: Rua Otílio João Fernandes, 611, CAIXA 01, da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-280 Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (carta postal) Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69613467 Petição Inicial Petição Inicial 25052711244689800000061802858 69613475 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052711244713000000061802864 69613477 IDENTIDADE Documento de Identificação 25052711244733400000061802865 69613479 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25052711244748500000061802867 69613480 historico sindicato Documento de comprovação 25052711244763000000061802868 69627993 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052715003364100000061815299 69685246 Decisão Decisão 25052718484150600000061866067 69685246 Decisão Decisão 25052718484150600000061866067 69764564 E MAIL INSS Certidão - Juntada 25052816194228700000061937661 69764566 e mail INSS Comprovante de envio 25052816194245100000061937663 71161748 Certidão - Juntada e-mail Certidão - Juntada 25061716225653700000063187717 71162759 DECISÃO_OFICIO PROCESSO Nº 5019295-90.2025.8.08.0024 para cumprimento Ofício Recebido 25061716225677400000063187726 71162760 pedro 1 Outros documentos 25061716225697000000063187727 71162764 pedro 2 Outros documentos 25061716225714600000063187731 71162772 pedro 3 Outros documentos 25061716225736100000063187738 71162775 pedro 4 Outros documentos 25061716225748600000063187741 -
01/07/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
-
01/07/2025 17:27
Expedição de Comunicação via correios.
-
01/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
18/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:22
Juntada de
-
05/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
05/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5019295-90.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO - OFÍCIO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO PEDRO ALVES ajuizou a presente demanda em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL afirmando, em breve síntese, que constatou descontos em seu benefício previdenciário referente a contribuição associativa que sustenta não ter aderido.
Ao final, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos.
A presente demanda atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, embora a parte autora afirme não possuir relação jurídica com a parte requerida, sustenta ser vítima de falha na prestação de seus serviços, sendo, portanto, consumidor por equiparação, na forma do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, considerando a hipossuficiência da parte requerente em relação à parte requerida, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Em sede de cognição sumária, é possível concluir que a parte autora tem direito à medida pleiteada, haja vista que o pedido se funda na aparência do bom direito e que há um prejuízo irrefutável em relação aos descontos das parcelas de empréstimos que alega não ter contraído, estando presentes os requisitos autorizativos da concessão do pedido liminar, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, não vislumbrando, ainda, qualquer perigo de irreversibilidade.
Não bastasse, recentemente foi levada a conhecimento público a realização de uma operação pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União que investiga esquema de fraudes no INSS, com desvio de recursos de aposentados e pensionistas.
Segundo consta das reportagens, a requerida é uma das entidades associativas suspeitas de realizar os descontos indevidos.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a expedição de ofício ao Instituto de Nacional do Seguro Social (INSS), requisitando a suspensão dos descontos realizados por UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em nome de PEDRO ALVES (NB 054.180.740-4, NIT 123.90773.31-3 e CPF *60.***.*38-72), sob a rubrica "264 CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555", bem ainda a apresentação do Histórico de Créditos dos meses que houve desconto de parcela do contrato em comento.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Após, aguarde-se audiência já designada.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Dados para o cumprimento da diligência: Nome: PEDRO ALVES Endereço: Rua Otílio João Fernandes, 611, CAIXA 01, da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-280 Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 Destinatário do ofício: Instituto de Nacional do Seguro Social - INSS - [email protected] INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 04/08/2025 Hora: 14:00 h A audiência será realizada na sala de audiências do 9º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS), telefone: 3357-4599, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença das partes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria (ou inserindo o ID 781 615 0926 e senha 33574597), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos). a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Igual modo, necessário que a parte esteja em local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; ACESSO AO ZOOM O acesso à sala virtual de audiências na plataforma Zoom deve ser feito pelos dados de acesso acima fornecidos (QR Code, Link, ID e senha da sala), mediante o uso dos seguintes dispositivos: smartphones e computadores. 1) IPHONE (IOS) 1.1) Baixar o aplicativo na Apple Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar o Ajustes do celular, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão dentro de Ajustes, em ordem alfabética).
Clique em Zoom, quando aparecerá as informações do aplicativo, permitir que o zoom acesse: lembre de deixar verde as opções Microfone e Câmera. 1.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, assim que aparecer um quadrado amarelo ao redor do QR Code, clique na palavra Zoom.
Automaticamente haverá o direcionamento para o aplicativo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 1.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 2) ANDROID 2.1) Baixar o aplicativo na Play Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar as Configurações do celular, acesse o ícone Aplicativos, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão em ordem alfabética).
Clique em Zoom, acesse o ícone Permissões, clique em câmera e marque a opção Permitir durante o uso do app.
Em seguida, retorne em permissões, clique em microfone e marque a opção Permitir durante o uso do app. 2.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, em seguida aparecerá uma janela com o Endereço da web.
Clique em Abrir no navegador e aguarde o celular abrir o aplicativo Zoom.
Insira seu nome completo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), troque o nome do aparelho para o seu nome completo.
Clique em ingressar.
Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 2.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 3) COMPUTADOR - PELO NAVEGADOR 3.1) É necessário fazer o download do aplicativo.
Para tanto, acesse o link https://zoom.us/download e escolha a opção Zoom Desktop Client. 3.2) Após o download, clique no ícone iniciar do navegador Clique em pesquisar programas e arquivos: digite e clique em configurar microfone e câmera, para permitir que o aplicativo Zoom utilize essas ferramentas. 3.3) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Copie o link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria e cole no seu navegador ou apenas clique no link.
Abrirá uma janela na parte superior, clique em Abrir URL ZOOM Launcher e/ou Iniciar a Reunião.
A janela do aplicativo Zoom se abrirá, insira seu nome completo e a senha da reunião (passcode 33574597).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu computador, clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting), insira o ID da Reunião (781 615 0926) e seu nome completo e clique em Ingressar (Join), em seguida insira a senha da reunião (passcode 33574597) e clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 3.4) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”).
Sempre que solicitado clique em Join whit Computer Audio e no campo inferior esquerdo da tela clique em Start Video.
Outras dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69613467 Petição Inicial Petição Inicial 25052711244689800000061802858 69613475 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052711244713000000061802864 69613477 IDENTIDADE Documento de Identificação 25052711244733400000061802865 69613479 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25052711244748500000061802867 69613480 historico sindicato Documento de comprovação 25052711244763000000061802868 69627993 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052715003364100000061815299 -
28/05/2025 16:21
Expedição de Intimação Diário.
-
28/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 18:48
Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
27/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício Recebido • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015823-87.2021.8.08.0035
Thomas Alexandre Gomes Machado
Advogado: Ronaldo Adami Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 23:23
Processo nº 5019140-54.2025.8.08.0035
Paulo Sergio da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Sergio da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2025 14:01
Processo nº 0030424-96.2015.8.08.0035
Acle Scursulim Gomes
Jose Flivio Perpetuo Drumond
Advogado: Jeferson Cabral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2015 00:00
Processo nº 0015153-51.2013.8.08.0024
Marco Bonazzi Emerique
Nioval Jose Emerique
Advogado: Sandro de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 04:39
Processo nº 5005888-76.2024.8.08.0048
Leticia Souza Nascimento
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Elvis Rossoni Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2024 13:37