TJES - 0015830-58.2016.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:28
Publicado Carta Postal - Intimação em 02/06/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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30/05/2025 15:28
Conta Atualizada
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 0015830-58.2016.8.08.0030 REQUERENTE: MARIA DA GLORIA TORETO REQUERIDO: ANA CLAUDIA VALFRE PRADO BELSHOFF DECISÃO Com efeito, observo que o Juízo, na data de 21/11/2017, proferiu Sentença nos seguintes termos, conforme parte dispositiva: “Ante o exposto, na forma do art. 23 da Lei 9.099/95, c/c art. 487, inc.
I do Novo CPC, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na inicial, pelo que, CONDENO a requerida ANA CLAUDIA VALFRE PRADO BELSH a pagar a autora MARIA DA GLORIA TORETA SANTANA, o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), com juros desde a citação e correção monetária desde a propositura da demanda.” - fl. 10 Às fls. 16/17-verso, o Juízo logrou êxito em bloquear a quantia de R$2.231,05 (dois mil duzentos e trinta e um reais e cinco centavos). À fl. 18, foi incluída restrição de transferência, junto ao RENAJUD, no veículo PPE3173 (marca/modelo: I/FIAT PALIO ATTRACT 1.0), o qual foi penhorado e avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme Auto de fl. 32. À fl. 35, o Juízo retirou a restrição do veículo, determinando a realização de leilão pela Polícia Rodoviária Federal. À fl. 86, foi consignado que, após a arrematação do bem, foram realizadas as deduções dos débitos relativos ao pátio, licenciamento e IPVA.
No ID 67686275, a Polícia Rodoviária Federal comunicou que o valor remanescente de R$11.412,54 (onze mil quatrocentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos) foi depositado em conta judicial vinculada ao feito. É o relato necessário.
Decido. 1.
Promova-se a evolução taxonômica dos autos, fazendo constar “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” como nova classe processual. 2.
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo, visando a atualização dos débitos remanescentes, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) em razão da ausência de pagamento voluntário e o decote do(s) valor(es) já levantado(s). 3.
Em seguida, expeça-se Alvará Judicial Eletrônico em favor da exequente MARIA DA GLORIA TORETO, visando o levantamento do valor a ser indicado pela Contadoria deste Juízo. 4.
Após tudo procedido, faça-se conclusão, ocasião em que será determinada a extinção do feito, bem como destinados eventuais valores remanescentes. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: MARIA DA GLORIA TORETO Endereço: WASCHINGTON LUIS, 2, QD-28, BNH, LINHARES - ES - CEP: 29902-340 Nome: ANA CLAUDIA VALFRE PRADO BELSHOFF Endereço: VALDIR DURAO, 17, SHELL, LINHARES - ES - CEP: 29901-650 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030323021624500000021437582 Intimação - Diário Intimação - Diário 23031316072105700000021767911 Certidão Certidão 23032116034412100000022110585 Decurso de prazo Decurso de prazo 23050916545980000000023930316 Despacho Despacho 23050917165249100000023932340 Ofício Ofício 23051107343301600000023993242 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23053115313207000000024902495 ID 3058 Aviso de Recebimento (AR) 23053115313222200000024902500 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23060114305510300000024956766 REQUERIMENTO 3058 Outros documentos 23060114305535900000024956779 Decurso de prazo Decurso de prazo 23091210095667900000029364365 Despacho Despacho 24020717195887400000029600876 Intimação - Diário Intimação - Diário 24070916351699900000044111384 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24091209482195000000048028746 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24112614162587700000052393179 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121714104722400000053667854 COMPROVANTE DE ENVIO PRF Outros documentos 24121714104757500000053668856 Mandado entregue: 5458217 Expediente: 8955806 Certidão 25011800462544100000054593644 5458217.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011800462582400000054593645 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25020516461098900000055594923 OFICO DA POLICIA Outros documentos 25020516461112500000055594925 Mandado entregue: 5284564 Expediente: 7976099 Certidão 25042400302884200000060036946 Superitendente PRF.pdf Arquivo Anexo Mandado 25042400302903100000060036947 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25042416384561800000060091263 Anexo_62601738_Comprovante Outros documentos 25042416384597800000060093551 Oficio_62632072 Outros documentos 25042416384618900000060094358 Anexo_62601736_SEI_39060813_Decisao_Administrativa_93 Outros documentos 25042416384634100000060093554 -
29/05/2025 16:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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29/05/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 00:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:01
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VALFRE PRADO BELSHOFF em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 00:46
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 14:17
Desentranhado o documento
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26/11/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 14:16
Expedição de Mandado - intimação.
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11/07/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2024.
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11/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:35
Expedição de intimação - diário.
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07/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2023 07:34
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 17:16
Processo Inspecionado
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09/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:55
Conclusos para decisão
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17/04/2023 09:15
Decorrido prazo de MVC VEICULOS LTDA em 22/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:59
Publicado Intimação - Diário em 15/03/2023.
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27/03/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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21/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:07
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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