TJES - 5009146-08.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de RENATO SOARES GOMES em 10/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:38
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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17/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5009146-08.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO SOARES GOMES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS - SP77771 DECISÃO A parte requerente pugna pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, alegando que não possui recursos econômicos suficientes para suportar as despesas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família.
Não estando o magistrado convencido acerca da efetiva necessidade da assistência judiciária gratuita, determinou que a requerente comprovasse em 15 (quinze) dias a necessidade da concessão do benefício (ID 44258857), nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Contudo, conforme certificado em ID 55057374, a parte permaneceu inerte.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento de custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Após, voltem conclusos.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, (datada e assinada eletronicamente).
Juiz(a) de Direito ANEXO(S) Cópia da petição inicial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051317020600200000041014645 1 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051317020650800000041014655 2 DECLARAÇÃO Documento de Identificação 24051317020670400000041015360 3 CNH Documento de Identificação 24051317020690300000041015361 4 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 24051317020709200000041015368 5 CRLV Documento de Identificação 24051317020728700000041015369 6 CARNÊ Documento de Identificação 24051317020747600000041015371 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052219233779900000041583566 Despacho Despacho 24060613053367300000042161884 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060613053367300000042161884 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112118404915400000052173115 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Informações de Custas Processuais Certidão - Juntada diversas 24112118404939500000052173117 -
30/05/2025 15:00
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 16:57
Gratuidade da justiça não concedida a RENATO SOARES GOMES - CPF: *90.***.*69-90 (AUTOR).
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21/11/2024 18:41
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 04:43
Decorrido prazo de RENATO SOARES GOMES em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 13:05
Processo Inspecionado
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06/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 19:26
Conclusos para decisão
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22/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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