TJES - 5001527-92.2022.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5001527-92.2022.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEILA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE CASTELO, ISAIAS PEREIRA GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO PEREIRA ALEDI - ES17009 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de ação de ação de internação compulsória c/c obrigação de fazer e antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por KEILA SILVA DE OLIVEIRA em face de ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE CASTELO e ISAIAS PEREIRA GONCALVES, todos devidamente qualificados nos autos.
Consta em ID. 19590699 decisão concessiva da liminar pleiteada.
Em ID. 63460160, consta requerimento do Estado do Espírito Santo pleiteando a extinção do feito sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI do CPC, uma vez que a Lei nº 3.695/2016 foi revogada, com anulação dos seus efeitos.
Manifestação da parte autora em ID. 64512842 pugnando pela extinção do feito, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir.
Relatados no essencial.
DECIDO.
Examinando o feito, noto que não mais subsiste o interesse jurídico que outrora legitimara a atuação da parte autora.
As petições de ID. 21604636, 63583126 e o próprio requerimento da parte autora evidenciam a perda do objeto processual, mostrando-se inútil o prosseguimento da demanda.
Pelo exposto, caracterizada a ausência superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Ficando sua exigibilidade condicionada ao que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista que neste ato a parte está amparada pela gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Castelo/ES, 11 de julho de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
16/07/2025 13:31
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTELO em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:32
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5001527-92.2022.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEILA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE CASTELO, ISAIAS PEREIRA GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO PEREIRA ALEDI - ES17009 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação À PARTE KEILA SILVA DE OLIVEIRA, por seu advogado(a) acima mencionado(a), para ciência do inteiro teor do r.
Despacho ID nº 54342883.
CASTELO-ES, 17/02/2025.
Analista Judiciário 02/Diretor de Secretaria -
17/02/2025 13:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:31
Proferida Decisão Saneadora
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05/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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17/01/2024 08:43
Conclusos para decisão
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15/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTELO em 02/03/2023 23:59.
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21/03/2023 16:35
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA ALEDI em 16/03/2023 23:59.
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14/02/2023 14:37
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA ALEDI em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
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31/01/2023 07:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTELO em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTELO em 24/01/2023 23:59.
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17/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:43
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/12/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 07:44
Juntada de Certidão
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19/12/2022 07:37
Expedição de intimação eletrônica.
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19/12/2022 07:37
Expedição de intimação eletrônica.
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19/12/2022 07:37
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 15:03
Conclusos para despacho
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16/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2022 14:10
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:29
Decisão proferida
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13/12/2022 21:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTELO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 18:01
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA ALEDI em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 16:22
Juntada de Certidão
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30/11/2022 07:24
Conclusos para despacho
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28/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 08:41
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:19
Expedição de citação eletrônica.
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21/11/2022 16:19
Expedição de citação eletrônica.
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21/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/11/2022 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 14:02
Conclusos para decisão
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21/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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Certidão - Juntada • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Certidão - Juntada diversas • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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