TJES - 0006695-60.2004.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:27
Publicado Notificação em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0006695-60.2004.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: RESAM RECAPAGEM SAO MATEUS S/A REPRESENTANTE: ARMANDO SOUZA CABRAL Advogados do(a) REQUERENTE: ARTHUR DAHER COLODETTI - ES13649, SUELI DE PAULA FRANCA - ES1793 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO ALMEIDA DE SOUSA - ES14661, THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO - ES14092, DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Considerando a frustração em satisfazer o crédito exequendo, a parte se manifestou às fls. 227-230, pugnando pela desconsideração da personalidade jurídica da executada, tendo em vista que a personalidade da empresa vem obstruindo a satisfação do crédito.
Desta forma, pugna pela, fixação de honorários na forma do art. 520, expedição de certidão para averbar nos imóveis que pertencem a executada e a desconsideração da personalidade jurídica.
Foi proferida decisão às fls. 239-241v, a qual deferiu a fixação dos honorários, indeferiu o pedido de averbação na matrícula dos imóveis, deferiu a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC e intimou a parte a recolher as custas processuais referente ao pedido de desconsideração.
As custas foram recolhidas à fl. 252.
Foi proferido despacho à fl. 254, determinando a citação do sócio da empresa.
O sócio se manifestou nos Ids n° 62609531 e ss, apresentando resposta ao pedido de desconsideração.
Ainda, antes mesmo da manifestação da parte executada, o exequente se manifestou no id 49730056, pugnando pela distribuição do pedido de desconsideração em autos apartados.
Contudo, conforme já mencionado o pedido não foi formulado na petição inicial, assim foi instaurado o incidente na presente demanda, conforme preceitua o art. 134, § 2º, do CPC, sendo desnecessário seu processamento em autos apartados em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, ainda, ressalto que o cumprimento de sentença segue suspenso até a solução do incidente.
Assim, indefiro o pedido do exequente de distribuição em autos apartados do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelos motivos acima.
Considerando a manifestação do executado retifique-se o cadastro do feito para constar no polo passivo o sócio da executada o Sr.
ARMANDO DE SOUZA CABRAL, assim como seu advogado conforme procuração de id 62609536.
Após, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em relação a impugnação e documentos do executado de ids n°s 62609531 e ss.
Por fim, conclusos.
VITÓRIA-ES, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/05/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 00:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 01:33
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:53
Expedição de Mandado - citação.
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02/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 22:24
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
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02/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
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13/04/2023 08:23
Decorrido prazo de RESAM RECAPAGEM SÃO MATEUS S/A em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 09:40
Expedição de intimação eletrônica.
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01/10/2022 08:12
Juntada de Certidão
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29/09/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 18:54
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2008
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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