TJES - 0000536-97.2011.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de ALEX NUNES GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GONÇALVES GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de TELMO GONCALVES GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR GONCALVES GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de DEJAIR GONÇALVES GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de ALADI GONCALVES GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de ELIZABETH NUNES GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de JOELMA GOMES BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de GECI GONÇALVES GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de JOAO NUNES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 0000536-97.2011.8.08.0043 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: ILARIO STEINER REQUERIDO: JOAO NUNES, ELIZABETH NUNES GOMES, TELMO GONCALVES GOMES, GECI GONÇALVES GOMES, LUIZ CLAUDIO GONÇALVES GOMES, JOELMA GOMES BARBOSA, DEJAIR GONÇALVES GOMES, ALADI GONCALVES GOMES, ALEX NUNES GOMES, AUGUSTO CESAR GONCALVES GOMES, ADEMIR JOSE GONCALVES DESPACHO Visto em inpeção. 1- Com base no princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias. 2- Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. 3- Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC). 4- Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, observado o disposto no art.455 do CPC. 5- No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos. 6- Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide. 7- Diligencie-se.
Santa Leopoldina-ES, data da assinatura eletrônica.
CARLOS ERNESTO C.
MACHADO JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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25/02/2025 07:38
Processo Inspecionado
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25/02/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:32
Processo Inspecionado
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11/01/2024 22:49
Conclusos para despacho
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11/01/2024 22:28
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:32
Decorrido prazo de DALILA MARIA SILVA FAUSTINI em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:38
Apensado ao processo 0000098-66.2014.8.08.0043
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02/08/2023 02:56
Decorrido prazo de EDMAR LORENCINI DOS ANJOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:56
Decorrido prazo de DALILA MARIA SILVA FAUSTINI em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 15:20
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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