TJES - 0004299-81.2021.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
-
09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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04/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0004299-81.2021.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CLOVIS XAVIER FERREIRA REQUERIDO: ANDREIA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: RENATO AGUIAR SILVA - ES29944, VALDEMIR SOARES VANDERLEI - ES190A Advogado do(a) REQUERIDO: JAILSON ANDRADE MENDES - ES22603 SENTENÇA.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Cuidam os autos de Ação de Reintegração de Posse e de Danos Morais com Pedido de Liminar ajuizada por CLOVIS XAVIER FERREIRA em face de ANDREIA DA SILVA SANTOS.
Em id 65460662 a parte requerida pugnou pela homologação do acordo entabulado entre as partes.
FUNDAMENTAÇÃO.
Da assistência judiciária gratuita.
Da atenta análise dos autos, verifico que ambas as partes requereram a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
Contudo, este Juízo não se manifestou até então quanto à concessão do benefício.
Nessa esteira, observo que ambas as partes comprovaram sua hipossuficiência nos documentos de fls. 19, 20 (parte autora), 83-85 (parte requerida), merecendo assim prosperar o referido pedido.
Assim, concedo o benefício em questão a ambos os litigantes.
Da homologação do acordo apresentado.
Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
DISPOSITIVO.
Diante do acima exposto, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo mencionado em id 65460662 e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas iniciais, devendo ser observado que o autor é beneficiado pela assistência judiciária gratuita.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes na forma do artigo 90, §3º do CPC.
Honorários conforme acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033000021286300000022453391 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23053016465597700000024849108 Despacho Despacho 23082811331745600000028750120 Petição (outras) Petição (outras) 23090509552736500000029145383 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091314460002000000029456263 Certidão Certidão 23111316002459900000032366584 Despacho Despacho 24022618093998000000036884741 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030415252631300000037284590 Petição (outras) Petição (outras) 24050810103054000000040725851 Intimação Deivison Costa celestino Mesquita.
Documento de comprovação 24050810103087100000040727106 Comprovante Initmação Deivison Documento de comprovação 24050810103108500000040727109 Intimação Evandro.
Documento de comprovação 24050810103139400000040727112 Comprovante Intimação Evandro Documento de comprovação 24050810103162400000040727117 Intimação Maria Lucelia Documento de comprovação 24050810103182900000040727124 Comprovante intimação Maria Lucelia Documento de comprovação 24050810103204100000040727125 Obito Lourival Documento de comprovação 24050810103223400000040727127 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24051515362147600000040979832 Petição (outras) Petição (outras) 24051711273844100000041302432 Certidão Certidão 24052215191887500000041604066 mudança númer de conta Petição (outras) 24060510534457000000042131540 Despacho Despacho 24061018005757400000042127867 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061112183129300000042453987 Petição de manifestação Petição (outras) 24062817214932200000043559014 Petição (outras) Petição (outras) 24070213031144900000043647216 Comp deposito entrada acordo Documento de comprovação 24070213031168600000043647219 Certidão Certidão 24080115220326100000045493926 Despacho Despacho 24082114245832400000046683961 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24082114452127300000046685374 Despacho Despacho 24082116210104700000046706474 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24082817455212400000047147597 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24082818024177100000047148992 Guia de Remessa do Mandado de Intimacao das duas testemunhas do autor Maria Lucelia e Deivison Outros documentos 24082818024193700000047150137 Certidão Certidão 24082818151469200000047150924 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082818204621100000047150947 Petição (outras) Petição (outras) 24083011112964800000047252072 Petição (outras) Petição (outras) 24091009464817900000047859038 Mandado entregue: 5254529 Expediente: 7782519 Certidão 24091201103100400000048023971 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091616280363000000048254673 Certidão de Intimacao da Testemunha Deivison Costa - Mandado 5254534 Certidão - Intimação 24091616280381700000048254680 CONFIRMACAO DE INTIMACAO POR WHATSAPP DA TESTEMUNHA DEIVISON COSTA Outros documentos 24091616280415800000048254682 Despacho Despacho 24093016393123800000049085440 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100216025455600000049275013 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24100216080788800000049276009 Petição (outras) Petição (outras) 24100417474410000000049453101 Petição (outras) Petição (outras) 24100809281928900000049559229 Mandado entregue: 5325322 Expediente: 8257732 Certidão 24101501195520300000050000860 Mandado entregue: 5325317 Expediente: 8257731 Certidão 24101701593109400000050168513 5325317.pdf Arquivo Anexo Mandado 24101701593128300000050168514 ata15_00 Termo de Audiência 24112109352479100000052073298 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24112109352671500000052073283 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24112915154114500000052634018 Mandado NÃO entregue: 5427364 Expediente: 9007650 Certidão 25022702034631600000056941706 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25022817242579700000057078104 audiencia 99-81 Termo de Audiência com Ato Judicial 25022817242607400000057078105 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25031116310942500000057015024 audiencia 99-81 Termo de Audiência 25031116310824200000057015025 Petição (outras) Petição (outras) 25032017132968200000058114455 -
26/05/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 17:01
Homologada a Transação
-
09/05/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
11/03/2025 16:31
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 02:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 02:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
29/11/2024 15:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/11/2024 12:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 15:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
21/11/2024 09:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
21/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATO AGUIAR SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 01:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 01:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:08
Expedição de Mandado - intimação.
-
02/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:43
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 19/11/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
30/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RENATO AGUIAR SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUCELIA OTONI DE JESUS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:28
Juntada de Certidão - Intimação
-
12/09/2024 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 01:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:45
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 08/10/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
21/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:46
Audiência Instrução e julgamento realizada para 21/08/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
21/08/2024 14:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
21/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:23
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/08/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
01/08/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:37
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/05/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
15/05/2024 15:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
15/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 03:01
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:49
Decorrido prazo de CLOVIS XAVIER FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 18:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/05/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
-
13/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 03:03
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:45
Decorrido prazo de CLOVIS XAVIER FERREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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