TJES - 5000336-48.2024.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CLAUDINEIA FERRO STEINER em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
-
05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 5000336-48.2024.8.08.0043 MONITÓRIA (40) AUTOR: CLAUDINEIA FERRO STEINER REU: GUSTAVO DE SOUZA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: DALILA MARIA SILVA FAUSTINI - ES8806 DECISÃO Visto em inspeção.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CLAUDINEIA FERRO STEINER, em face da decisão id48334253, sob o argumento de que houve omissão quanto à análise do pedido formulado na petição inicial, para bloqueio de bens móveis do Requerido.
Analisando os autos, verifica-se que, de fato, a decisão embargada não enfrentou expressamente o referido pedido, configurando omissão nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração, suprindo a omissão apontada, a fim de determinar a inserção de restrição de transferência de possíveis veículos cadastrados em nome do Requerido Ante o exposto, integro a decisão embargada, nos termos da fundamentação acima.
Diligencie-se.
Santa Leopoldina-ES, data da assinatura no sistema.
Carlos Ernesto C.
Machado Juiz de Direito -
29/05/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:55
Processo Inspecionado
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25/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 18:36
Expedição de Mandado - citação.
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13/08/2024 17:18
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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