TJES - 5003159-97.2025.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:07
Decorrido prazo de EMERSON LIMA FERNANDES em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:17
Publicado Sentença - Mandado em 29/05/2025.
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02/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003159-97.2025.8.08.0030 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: EMERSON LIMA FERNANDES Nome: EMERSON LIMA FERNANDES Endereço: ZONA RURAL, PEROBAS, ESTRADA DE REGÊNCIA, S/N, PRÓXIMO AO POSTINHO DE SAÚDE - Tel.27 99794-5451 SENTENÇA/MANDADO O MM.
Juiz(a) de Direito da Comarca de LINHARES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais a fim de intimar a(s) parte(s) acima descrita(s), de todos os termos da sentença abaixo.
SENTENÇA Visto, etc.
A hipótese dos autos comporta transação penal entre o Ministério Público e o(a) suposto(a) autor(a) do fato, mediante controle jurisdicional.
A proposta apresentada foi aceita pelo(a) suposto(a) autor(a) do fato e seu(sua) patrono(a), conforme ID n°, além de atender a Lei 9099/995, não havendo obstáculos ao seu acolhimento, pois ausentes as hipóteses previstas no § 2°, do art. 76 do mesmo diploma legal.
Presentes, portanto, os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo supra e determino que o(a) suposto(a) autor(a) do fato o cumpra com o estabelecido no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta homologação, ficando ciente que em caso de descumprimento do mesmo, será retomada a sua situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial (Súmula Vinculante 35 do STF).
Expeça-se Guia de Execução para o juízo da execução competente ARBITRO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em favor da Dra.
AMANDA SIBIEN BANDEIRA, OAB/ES 37.509, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), pela sua atuação como advogada dativa, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo, com base no art. 2o, inciso III, do Decreto Estadual no 2821-R, de10/08/2011, para o seguinte ato processual: representação na audiência realizada no dia 20.05.2025.
Expeça-se certidão.
Diligencie-se.
Intimem-se.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença. b) PRAZO: O prazo para Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias, contados da ciência da sentença.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente em sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
27/05/2025 16:53
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:29
Homologada a Transação Penal de EMERSON LIMA FERNANDES - CPF: *01.***.*98-38 (AUTOR DO FATO)
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27/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:22
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 16:40, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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26/05/2025 22:41
Juntada de Petição de habilitações
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26/05/2025 17:43
Expedição de Termo de Audiência.
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08/04/2025 16:22
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 16:40, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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08/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
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