TJES - 5003607-21.2025.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003607-21.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : JUCARA FALCAO Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 REQUERIDO : BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Pautada no princípio da celeridade (art. 2º, da Lei nº 9.099/95) e visando promover o remanejamento da pauta de audiências deste 3º Juizado Especial Cível de Colatina, determino a antecipação da audiência para o dia 29/7/2025, às 15:00 horas, conforme dados informados abaixo.
As partes deverão ser intimadas da nova data, assim como da manutenção das recomendações e diretrizes antes previstas no(a) despacho/decisão que agendou a audiência ora antecipada.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala 02 - meet.google.com/msx-prto-hbb Data: 29/07/2025 Hora: 15:00 1) DADOS PARA ACESSO À REUNIÃO PLATAFORMA GOOGLE MEET: a) SALA 02: - ACESSO POR LINK: meet.google.com/msx-prto-hbb - ACESSO POR QR CODE: 2) ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: a) É necessário o comparecimento pessoal à sala de audiências ou a participação por videoconferência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia).
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95). b) A assistência por advogado é obrigatória, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Sendo inferior, a presença do advogado será facultativa. c) A defesa deverá ser apresentada até o momento da audiência, oralmente ou por escrito. d) Caso não seja obtida a conciliação, na audiência poderão ser produzidas todas as provas, apresentados documentos, ouvidas as partes e as testemunhas.
Nessa última hipótese, requerida a produção de prova oral, será agendada nova data em continuação para tal finalidade.
Excepcionalmente, se houver disponibilidade da pauta do juiz togado ou leigo, e não houver prejuízo para a defesa, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95. e) Se houver interesse na oitiva de testemunhas, a parte deverá trazê-las à audiência, independentemente de intimação.
Se houver necessidade de intimar previamente as testemunhas, isso deverá ser requerido e justificado até cinco dias antes da audiência (art. 455, caput e §4º, do CPC e art. 34, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Serão ouvidas no máximo três testemunhas de cada parte. f) As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC. g) As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo. h) A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95). - ORIENTAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÕES EM AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA: - Tolerância de 15 (quinze) minutos. - As partes devem apresentar na videoconferência os seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como a carteira da OAB pelos advogados. - As partes e advogados devem acessar a reunião na data e horário marcados, evitando a interrupção de outras audiências. - É ideal que o participante da videoconferência esteja com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), num ambiente com boa iluminação e pouco ruído. - Ainda que se trate de audiência por videoconferência, a ausência da parte autora implicará em extinção do processo e condenação no pagamento das custas do processo (Lei 9.099/95, art. 51), enquanto a ausência da parte ré resultará em revelia (Lei 9.099/95, arts. 20 e 23). - Eventuais dificuldades de acesso devem ser previamente comunicadas ao Juízo por meio de petição. - Das audiências realizadas por videoconferência serão lavradas atas, cuja assinatura física, tanto de partes e advogados, é dispensada.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
29/05/2025 17:21
Expedição de Intimação Diário.
-
28/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:08
Audiência Una redesignada para 29/07/2025 15:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
-
08/04/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 14:33
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2025 21:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 13:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
04/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007117-93.2008.8.08.0024
Jose Pedro Coradini
Hermes Coradini
Advogado: Guilherme Caldeira Landeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 12:44
Processo nº 0004992-02.2020.8.08.0035
Francisco Lopes Fagundes
Cielo S.A.
Advogado: Paula Roberta de Almeida Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/03/2020 00:00
Processo nº 5025298-95.2024.8.08.0024
Banco Bradesco SA
Ruan Pessotti Venturin
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/06/2024 11:31
Processo nº 5001984-89.2024.8.08.0002
Maria das Gracas Soares
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Juliete Garcia Netto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2024 13:10
Processo nº 5010413-83.2022.8.08.0012
Classic Motel LTDA
Jaime Cavati
Advogado: Joao Batista Cerutti Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2022 16:55