TJES - 0007117-93.2008.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:22
Decorrido prazo de JOSE MATEUS CORADINI em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0007117-93.2008.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYANE DE MATTOS, JOSE MATEUS CORADINI, MARIA JOSE CORADINI, MARCOS ANTONIO CORADINI E ANGELA MARIA CORADINI DA SILVA, MARCELO MACHADO TOZZI, CAROLINE DE MATTOS CORADINI, JOSE ANTONIO CORADINI, MARIA JOSE CORADINI, JULIA JOSE CORADINI DE OLIVEIRA, JOSE PEDRO CORADINI REQUERIDO: HERMES CORADINI Advogado do(a) REQUERENTE: DOURIVAN DANTAS DIAS - ES15706 Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO - ES13040 Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE FERNANDO PRATES RIBEIRO - ES15363 Advogado do(a) REQUERENTE: CONSTANCIO BORGES BRANDAO - ES3610 DESPACHO Trata-se de ação de inventário destinada à partilha do patrimônio de HERMES CORADINI, falecido em 03/09/1994, casado com OLGA CORADINI sob o regime de comunhão de bens, conforme descrito na certidão de óbito de 05 e na certidão de casamento de fl. 06. – DOS FILHOS DO INVENTARIADO: O inventariado era filho de José Coradini com Celeste Negri Coradini, deixando os filhos abaixo indicados: 1) José Mateus Coradini: Certidão de casamento à fl. 07.
Procuração à fl. 04 (renúncia à fl. 336).
Nova procuração à fl. 393. 2) José Paulo Coradini: Falecido em 12/02/2008 (certidão de óbito à fl. 20), casado com Dyane de Mattos Coradini, sob o regime de separação total de bens (certidão de casamento à fl. 17).
Documentação referente à 2.1) Caroline de Mattos Coradini: certidão de nascimento à fl. 16 (nascida em 14/01/1996), procurações às fls. 15 e 44 e substabelecimento sem reservas à fl. 180; e a 2.2) Marcelo Machado Tozzi: certidão de nascimento à fl. 84 e procuração à fl. 52/53. 3) José Antonio Coradini: Certidão de casamento à fl. 37.
Procuração à fl. 36 (renúncia à fl. 336).
Nova procuração à fl. 433. 4) Maria José Coradini: Certidão de casamento à fl. 39.
Nova procuração à fl. 431. 5) Julia José Coradini de Oliveira: Certidão de casamento à fl. 41.
Procuração à fl. 40 (renúncia à fl. 336).
Nova procuração à fl. 430. 6) José Pedro Coradini: Certidão de casamento à fl. 43.
Procuração à fl. 42 (renúncia à fl. 336).
Nova procuração à fl. 432. 7) Marcos Antônio Coradini: Certidão de nascimento à fl. 347, com indicação de que ele é filho do inventariado com Jesuína Pereira.
Procuração à fl. 210. 8) Ângela Maria Coradini da Silva: Certidão de nascimento à fl. 348, com indicação de que ela é filho do inventariado com Jesuína Pereira.
Procuração à fl. 210. – DO FALECIMENTO DA VIÚVA MEEIRA, Sra.
OLGA CORADINI: A viúva meeira, Olga Coradini, CPF nº *53.***.*92-03, faleceu no curso da demanda, em 05/06/2011, conforme certidão de óbito de fl. 196.
No referido documento consta a informação de que ela teve 06 (seis) filhos, no caso, as partes indicadas nos itens “1, 2, 3, 4, 5 e 6” desta demanda. – DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: Despacho à fl. 10, no qual há a nomeação do herdeiro indicado no item “1” como inventariante do Espólio de Hermes Coradini.
Termo à fl. 11. – DO PATRIMÔNIO DESCRITO NOS AUTOS: Às fls. 191/195, o inventariante apresentou as primeiras declarações, reduzidas a termo judicial às fls. 236/237.
Nesse documento, no qual consta a inclusão da viúva como inventariada, há a informação de que o patrimônio do inventariado corresponde a: – Uma área de terra medindo 970,37 m², situada no bairro de Santo Antônio, em Vitória/ES, que foi desapropriada por R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).
Por meio da petição de fl. 91/121, a parte indicada no subitem “2.2” afirmou que em decorrência do processo nº 024.07.066673-0, a Prefeitura de Vitória/ES foi condenada ao pagamento de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) em favor do Espólio de Hermes Coradini.
A partir do ofício de fl. 149, o MM Juiz de Direito da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal informou que o valor inicial relativo à indenização indicada às fls. 91/121, correspondeu ao montante de R$ 370.329,30 (trezentos e setenta mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta centavos), depositado na conta judicial nº 085-111541-1 em favor do Espólio de Hermes Coradini, sendo que 80% (oitenta por cento) do valor total foi levantado, com as devidas correções legais, em 09/02/2009, por meio de alvará judicial expedido pelo referido Juízo.
Assim, ressaltou que na conta acima indicada restavam 20% (vinte por cento) do valor total.
Cópia do alvará à fl. 326.
Os herdeiros indicados nos itens “7” e “8” afirmaram que receberam, cada um, R$ 5.000,00 (cinco mil reais): fls. 154/155.
Por sua vez, o inventariante informou que, na verdade, pagou para cada um dos herdeiros, R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme comprovantes de depósitos de fls. 188/189.
A partir da petição de fls. 395/397, o inventariante informou que o Município de Vitória/ES não possuía mais interessa na desapropriação do imóvel localizado na Rua S.
Manoel Furtado, em Vitória/ES, que era objeto de ação de desapropriação perante a 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, sob nº 0066673-60.2007.8.08.0024 (nº antigo 024.07.066673-0), conforme cópia da sentença homologatória de desistência, às fls. 422/425.
Certidão constante no ID 45416529, para informar que o processo nº 0066673-60.2007.8.08.0024 (nº antigo 024.07.066673-0) foi sentenciado sem resolução de mérito e o processo encontra-se arquivado, nos termos do extrato de movimentação de ID 45416763. – DAS PENHORAS REALIZADAS NESTA DEMANDA: Constam nos autos as seguintes penhoras, realizadas somente em desfavor do herdeiro indicado no item “1”: A) Penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 34.281,87 (trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), referente à ação de execução nº 035.070.103.730, da 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES, com indicação do herdeiro indicado no item “1”, José Matheus Coradini, como executado: fl. 79; B) Penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 20.255,38 (vinte mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), referente ao processo nº 024.070.235.288, da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, com indicação do herdeiro mencionado no item “1” como requerido/executado: fl. 148. – DO CÁLCULO DE ITCMD: Cálculo realizado pela SEFAZ/ES, acerca do ITCMD e da multa incidentes neste feito: fl. 244. – DA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE FEITO: Abertura de conta judicial vinculada ao presente feito: fl. 313. – DEMAIS DADOS RELATIVOS AO PRESENTE FEITO: Despacho às fls. 435/439, no sentido da intimação das partes indicadas nos subitens “2.1 e 2.2” e nos itens “7 e 8” para manifestação.
Despacho proferido no ID 48139509. É o relatório.
Passo a me manifestar.
Inicialmente, considerando as informações prestadas no ID 54816647, INTIME-SE o inventariante José Mateus Coradini para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficando ciente de que todos os bens/valores do espólio PERTENCEM EXCLUSIVAMENTE AO ESPÓLIO, não havendo do que se falar em utilização por parte de herdeiro, sob pena de dedução do respectivo quinhão.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:39
Decorrido prazo de JOSE MATEUS CORADINI em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:39
Decorrido prazo de CAROLINE DE MATTOS CORADINI em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:42
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TOZZI em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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15/03/2024 01:28
Decorrido prazo de GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO PRATES RIBEIRO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CONSTANCIO BORGES BRANDAO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:15
Decorrido prazo de DOURIVAN DANTAS DIAS em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 01:38
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO PRATES RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
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29/05/2023 01:31
Decorrido prazo de JORGE FERNANDO PRATES RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
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18/04/2023 06:07
Decorrido prazo de MARCELO MACHADO TOZZI em 14/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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