TJES - 5001984-89.2024.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001984-89.2024.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS SOARES INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO INTIME-SE a Requerida, por seu patrono, para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Em caso de ausência de pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) será expedido de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, retornem os autos à contadoria para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 4.
Assevere-se que os embargos do devedor dependem de prévia garantia do juízo por penhora Enunciado 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Diligencie-se.
ALEGRE, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
GRACIENE PEREIRA PINTO Juiza de Direito -
29/05/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:05
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 04:57
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:33
Decorrido prazo de JULIETE GARCIA NETTO em 11/03/2025 23:59.
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10/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:36
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DAS GRACAS SOARES - CPF: *92.***.*61-22 (REQUERENTE).
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04/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:18
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 14:40 Alegre - 1ª Vara.
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30/10/2024 04:35
Decorrido prazo de JULIETE GARCIA NETTO em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 17:30
Expedição de carta postal - citação.
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25/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 14:40 Alegre - 1ª Vara.
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24/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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