TJES - 5001091-29.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001091-29.2023.8.08.0004 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: VALNISSE BEATRIZ DA SILVA ALVES *58.***.*08-10 REQUERIDO: GRANSA MARMORES E GRANITOS LTDA, CALVI GRANITOS LTDA - EPP, BR TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEILA CRISTINA DE MORAIS MONTEIRO - SP394905 Advogado do(a) REQUERIDO: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 DECISÃO Aos ids. 30309572 e 31622526 a requerida GRANSA MARMORES E GRANITOS LTDA informa que os materiais mencionados nas decisões de ids. 27364716 e 28206067 estariam disponíveis para retirada pela requerente desde quando determinado por este Juízo.
Contudo, a requerente informa ao id. 34810733 – e reitera ao id. 65067299 – que no dia 17/07/2023, a Oficiala de Justiça compareceu até a sede da requerida para retirada dos materiais, porém, os funcionários que ali estavam, informaram que as pedras não estariam no local e se recusaram a prestar mais informações sobre o paradeiros dos materiais, situação que demonstraria o descumprimento das decisões retromencionadas.
Logo, ao id. 65067299, sob o argumento de que os materiais desviados estão de posse indevida de GRANSA MARMORES E GRANITOS LTDA, pois não teria propiciado os meios para cumprimento da determinação judicial oriunda destes autos, ocultando referidos produtos e faltando com a verdade nos autos, pretende “a aplicação da multa estabelecida na decisão de ID 28206067”.
Neste sentido, nota-se evidente beligerância e controvérsia entre as partes até mesmo no que diz respeito ao desencontro de informações, por assim dizer, quanto à localização dos referidos bens/materiais de modo que fosse propiciado o cumprimento da ordem judicial emanada das decisões de ids. 27364716 e 28206067.
Destaco, aliás, que a multa, cuja periodicidade é diária e persiste enquanto não considerada cumprida a obrigação, já fora anteriormente imposta, de modo que sua manutenção, majoração, exclusão ou modulação, qualquer que seja a hipótese, poderá ser resolvida em sede de cognição exauriente, propiciando eventual execução futura, se for o caso.
Partindo destas premissas, considerando as manifestações das partes VALNISSE BEATRIZ DA SILVA ALVES *58.***.*08-10 e GRANSA MARMORES E GRANITOS LTDA, bem como, em especial, o teor da certidão de id. 28268453, lavrada pela i.
Oficiala de Justiça, onde se denota informação, ipsis litteris, de que “os proprietários não sabe dizer onde estão” os materiais, o que não é razoável, determino a intimação de GRANSA MARMORES E GRANITOS LTDA, por seus advogados devidamente constituídos nos autos, para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sem embargos e/ou subterfúgios processuais, sob pena de incidência de nova multa diária, a partir do termo do prazo ora fixado, que majoro para R$ 3.000,00 (três mil reais), sem imposição de teto e sem prejuízo de eventuais valores a este título relativos a período anterior e que eventualmente se compreenda como devidos.
Advirto que no referido prazo cumprirá a GRANSA MARMORES E GRANITOS LTDA o fornecimento por escrito nos autos de informações concretas e precisas sobre a localização dos materiais, conforme já determinada desde 18/07/2023, ressaltando-se que deverá explicitar de forma clara (i) o endereço completo onde se encontram armazenados, incluindo logradouro, número, bairro/localidade, CEP e ponto de referência e dados que possam individualizar o depósito; (ii) a localização dos materiais dentro do depósito, se em determinado setor, região etc; bem como (iii) nome completo de eventuais pessoas responsáveis, sócios e/ou prepostos, inclusive com dados de telefone para contato destes; (iv) os horários em que estarão disponíveis para tanto, atendendo, no mínimo, ao expediente comercial habitual, tudo sob pena de restar caracterizado o descumprimento e fato gerador das astreintes acima impostas.
Intime-se VALNISSE BEATRIZ DA SILVA ALVES *58.***.*08-10 exclusivamente para ciência - prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se GRANSA MARMORES E GRANITOS LTDA para cumprimento - prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Após, certifique-se a respeito do retorno da correspondência de citação de BR TRANSPORTADORA E LOGISTICA, cuja emissão fora certificada ao id 47653763, intimando-se a requerente, na sequência, para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, diante do retorno negativo da correspondência citatória de CALVI GRANITOS LTDA (id. 50998411), cumprirá à requerente VALNISSE BEATRIZ DA SILVA ALVES *58.***.*08-10 o fornecimento de dados que propiciem a efetiva angularização processual no que se refere a esta parte.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 12:16
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
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14/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:20
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001091-29.2023.8.08.0004 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: VALNISSE BEATRIZ DA SILVA ALVES *58.***.*08-10 REQUERIDO: GRANSA MARMORES E GRANITOS LTDA, CALVI GRANITOS LTDA - EPP, BR TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEILA CRISTINA DE MORAIS MONTEIRO - SP394905 Advogado do(a) REQUERIDO: LEO ROMARIO VETTORACI - ES13164 INTIMAÇÃO JUNTADA DE AR INTIMAÇÃO DA PARTE, para ciencia da juntada do aviso de recebimento, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
14/02/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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20/09/2024 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 04:53
Decorrido prazo de VALNISSE BEATRIZ DA SILVA ALVES *58.***.*08-10 em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:43
Decorrido prazo de GRANSA MARMORES E GRANITOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:21
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2024 12:21
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2024 12:21
Expedição de carta postal - citação.
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12/07/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 16:52
Não Concedida a Medida Liminar a GRANSA MARMORES E GRANITOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
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27/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:21
Processo Inspecionado
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10/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 18:00
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 01:26
Decorrido prazo de LEO ROMARIO VETTORACI em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:57
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:31
Expedição de Mandado - intimação.
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18/07/2023 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito de VALNISSE BEATRIZ DA SILVA ALVES *58.***.*08-10 - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
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18/07/2023 17:53
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:20
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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05/07/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2023 08:45
Desentranhado o documento
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03/07/2023 15:19
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 09:07
Conclusos para decisão
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30/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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