TJES - 0000604-34.2016.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 08:26
Transitado em Julgado em 12/06/2025 para CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-36 (REQUERIDO), MARIA LUIZA TOSE BINDELI (REQUERENTE) e MARISA LOJAS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0444-70 (REQUERIDO).
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15/06/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA TOSE BINDELI em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:05
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:05
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:22
Publicado Notificação em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000604-34.2016.8.08.0023 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUIZA TOSE BINDELI REQUERIDO: MARISA LOJAS S.A., CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JONATAN LAPPA DE LIMA - ES25309, MARCIANIA GARCIA ANHOLLETI - ES12924, MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA - ES14700 Advogado do(a) REQUERIDO: PATRICK GUARIS OLIVEIRA - ES31588 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO AMORELI DO LAGO LOPES - MG168677, CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS - MG78403 DECISÃO INTEGRATIVA Nos embargos, a parte requerente apresentou a via legível da conta de consumo que havia informado o pagamento (54594037).
Não se trata de documento novo, mas de apresentação de via legível de um documento que já havia sido apresentado em momento oportuno.
Assim, dou provimento aos embargos para julgar procedente o pedido de restituição do valor pago pelas faturas, de forma simples, acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e juros moratórios desde a data da citação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 18:53
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 18:53
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2025 14:50
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:40
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:40
Decorrido prazo de MARIA LUIZA TOSE BINDELI em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 15:35
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA LUIZA TOSE BINDELI (REQUERENTE).
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15/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:13
Conclusos para despacho
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07/12/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 01:16
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:16
Decorrido prazo de CLUB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA TOSE BINDELI em 10/10/2023 23:59.
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17/09/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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