TJES - 5007320-08.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 04:04
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/05/2025 23:59.
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09/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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09/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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29/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5007320-08.2024.8.08.0024 DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento de sigilo formulado pela parte ré em sua contestação, vez que não se encontra presente nenhuma das hipóteses legais (CPC, art. 189) para excepcionar o princípio constitucional da publicidade processual. 2.
Sem que a parte demandada tenha se insurgido contra a decisão liminar que determinou a apresentação de documentos, por meio de recurso adequado, não se apresenta cabível qualquer recusa em cumprir a decisão judicial de forma completa e integral, sob a alegação de que a parte contrária teria acesso a tais documentos e de que eles seriam impertinentes. 3.
Assim, determino a intimação da parte ré para, em dois (02) dias, cumprir integralmente a decisão liminar, juntando os documentos faltantes, indicados pela parte autora na petição ID 43377579, sob pena de configuração de litigância de ato atentatório à dignidade da justiça e, com isso, de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (CPC, art. 77, inc.
IV e § § 1º 2º). 4.
Após o cumprimento do item 3, supra, sem prejuízo da oportuna apreciação das eventuais questões processuais e prévias e diante do dever de cooperação de todos os participantes do processo, intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias dizerem quanto à produção de outras provas além daquelas já aportadas aos autos, indicando-as de forma específica e justificando sua utilidade e pertinência, em caso positivo, ficando cientes, caso não desejem a produção de outras provas ou não se manifestem, de que o processo será julgado no estado em que se encontra, ressalvada a possibilidade de conversão do julgamento em diligência, na hipótese de o órgão jurisdicional assim entender ser imprescindível. 4.1.
No mesmo prazo digam as partes quanto ao interesse na realização de audiência/sessão de conciliação.
Vitória-ES, 22 de maio de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
26/05/2025 19:03
Expedição de Intimação - Diário.
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23/05/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:49
Expedição de Mandado - citação.
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29/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/02/2024 14:38
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/02/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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