TJES - 5000481-49.2024.8.08.0029
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/06/2025 16:48
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 04:49
Publicado Edital - Citação em 28/05/2025.
-
16/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
15/06/2025 00:08
Publicado Edital - Citação em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 02:27
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 02:27
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 02:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 02:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 02:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 02:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº 5000481-49.2024.8.08.0029 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ZELI DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: JOEL COELHO DA SILVA, JOCENILTON COELHO DA SILVA, DAVI COELHO DA SILVA, JUDITE COELHO DA SILVA CORREA, JURACY COELHO STURIÃO, JUVENIL COELHO DA SILVA, ESPÓLIO DE JAIR COELHO, JOCELI COELHO DA SILVA, ERLI COELHO DA SILVA, JOVACI COELHO DA SILVA INTERESSADO: PEDRO BORGES, ANA CARROLO BORGES, MARIA ELI ALVES MOULIN, RENATO LIMA, SILVANA VIEIRA, MARCELO DA SILVA ANDRADE, TATIANA SUHET, MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TERCEIRO INTERESSADO Advogado do(a) REQUERENTE: MARILIA MONTEIRO RODRIGUES - ES5866 Advogado do(a) REQUERIDO: LARA CARVALHO BREDA - ES27624 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) -Assistência Judiciária- MM(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente citado(s): réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, para conhecimento de todos os termos da ação supracitada BEM: 02 (dois) lotes urbanos de nº 04 e 05, no Loteamento Mata Burros ou Cristal, atualmente, Rua Eva Lannes Moreira, nº 58 OU Antonio Dias Ferreira, s/n - Bairro Paraná, Jerônimo Monteiro/ES, assim descritos: 1) LOTE 04: com área total de 199,50m² (cento e noventa e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), medindo 10,50m de frente para a rua “C”, 10,50m de fundos onde divide com Dickson Lougon Moulin, 19,90m do lado direito onde divide com o lote 05, 19,90m do lado esquerdo onde divide com o lote 03, registrado no CRI no Livro 2-R, matrícula R-2-3706 (registro anterior 4.375) e 2) LOTE 05 com área total de 199,50m² (cento e noventa e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), medindo 10,50m de frente para a rua “C”, 10,50m de fundos onde divide com Dickson Lougon Moulin, 19,90m do lado direito onde divide com o lote 06, 19,90m do lado esquerdo onde divide com o lote 04, registrado no CRI no Livro 2-R, matrícula R-2-3707 (registro anterior 4.376), de 23.05.1985 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.; DESPACHO Id: 68891945 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 26/05/2025 -
26/05/2025 13:45
Expedição de Edital - Citação.
-
26/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:59
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
26/05/2025 12:59
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
26/05/2025 12:59
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/05/2025 12:43
Expedição de Edital - Citação.
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26/05/2025 12:37
Expedição de Mandado - Citação.
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23/05/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 04:12
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000481-49.2024.8.08.0029 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ZELI DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: JOEL COELHO DA SILVA, JOCENILTON COELHO DA SILVA, DAVI COELHO DA SILVA, JUDITE COELHO DA SILVA CORREA, JURACY COELHO STURIÃO, JUVENIL COELHO DA SILVA, ESPÓLIO DE JAIR COELHO, JOCELI COELHO DA SILVA, ERLI COELHO DA SILVA, JOVACI COELHO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARILIA MONTEIRO RODRIGUES - ES5866 Advogado do(a) REQUERIDO: LARA CARVALHO BREDA - ES27624 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de usucapião.
Intime-se a parte autora para qualificar a indicar o endereço dos confinantes, prazo de 15 (quinze) dias.
Após, 1) Cite-se por via postal: 1.1) os vizinhos/confinantes e seus cônjuges; 1.2) com ressalva da dispensa de citação dos confinantes, nos casos previstos no § 3º do art. 246 do CPC (§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada), ou seja, nas ações envolvendo condomínio (apartamento), cite-se o síndico, e não havendo, a citação será procedida na pessoa dos demais condôminos, cabendo à parte autora indicá-los, a qual deverá ser previamente intimada. 2) Caso frustrada a citação, cite-se pessoalmente as pessoas retro mencionadas. 3) Expeça-se edital com o prazo de 30 (trinta) dias, visando a citação de terceiros eventualmente interessados. 3.2) Oficie-se os representantes da União, do Estado e do Município, dando ciência da presente ação e requisitando manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Intime-se a demandante para tomar ciência e se manifestar a respeito da réplica Id 66264605, prazo de 15 (quinze) dias. 5) Intime-se os demandados para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento. 6) Cumpridas as diligências, dê-se vista ao Ministério Público.
Diligencie-se.
Jerônimo Monteiro/ES, 14 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0327/2025) -
14/05/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido de providências
-
14/05/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/05/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 18:47
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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17/02/2025 14:50
Juntada de Petição de pedido de providências
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000481-49.2024.8.08.0029 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ZELI DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: JOEL COELHO DA SILVA, JOCENILTON COELHO DA SILVA, DAVI COELHO DA SILVA, JUDITE COELHO DA SILVA CORREA, JURACY COELHO STURIÃO, JUVENIL COELHO DA SILVA, ESPÓLIO DE JAIR COELHO, JOCELI COELHO DA SILVA, ERLI COELHO DA SILVA, JOVACI COELHO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARILIA MONTEIRO RODRIGUES - ES5866 DESPACHO 1.
Preambularmente, DEFIRO o benefício de assistência judiciária gratuita. 2.
Considerando o requerimento constante no item "3.1" da petição inicial (id 47222787), INTIME-SE a parte autora para que informe nos autos o CPF das partes requeridas, já que indispensável para realização da diligência. 3.
Após, renove-se a conclusão.
JERÔNIMO MONTEIRO/ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
06/02/2025 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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