TJES - 0001251-68.2018.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001251-68.2018.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BERNADETE SCUASSANTE REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MURILO RIBEIRO GABURRO - ES24824 SENTENÇA ATO PROFERIDO PARA REGULARIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO NO SISTEMA PJE: Isto posto, diante do pedido de desistência da ação, na forma do art. 485, inc.
VIlI do CPC/15, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos.
Regularizado o andamento processual, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de atuação em favor do advogado dativo.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
LINHARES-ES, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 14:06
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 04:47
Decorrido prazo de BERNADETE SCUASSANTE em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:46
Publicado Decisão - Carta em 02/06/2025.
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16/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001251-68.2018.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BERNADETE SCUASSANTE REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: MURILO RIBEIRO GABURRO - ES24824 DECISÃO Trata-se de AÇAO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por BERNADETE SCUASSANTE em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, todos devidamente qualificado nos autos Proferida sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito e condenou o ente federativo ao pagamento de honorários advocatícios em favor do defensor dativo nomeado para defesa dos interesses da requerente, insurgiu-se o requerido, pugnando pelo decote da condenação e, subsidiariamente, pelo esclarecimento quanto ao valor da condenação.
De saída esclareço que eventual discordância quanto ao pronunciamento exarado deveria ter sido veiculado através da via recursal adequada, notadamente porque o art. 1º, do Decreto Estadual nº 2.821-R/11, estabelece que os honorários advocatícios dos advogados dativos nomeados judicialmente para defender a parte hipossuficiente serão pagos pela Secretaria de Estado da Fazenda, mediante expedição de "Requisição de Pequeno Valor" (RPV).
Quanto ao valor fixado, elucido que a verba honorária fora estabelecida em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Intime-se.
Após, considerando o transcurso do prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da Sentença de fl. 69 e arquive-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 29 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0609/2025 -
29/05/2025 18:45
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 04:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
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11/07/2024 03:34
Decorrido prazo de BERNADETE SCUASSANTE em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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