TJES - 5044793-28.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:15
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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23/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5044793-28.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO MACEDO AMARAL REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO 1) Considerando que a parte autora fundamenta a necessidade de tramitação sob segredo de justiça por haver informações bancárias sigilosas nos autos, DEFIRO em parte o pedido de sigilo somente em relação ao documento ID 53526641, em que constam informações bancárias sensíveis. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência do item 1; b) comprovar(em) o preenchimento dos pressupostos legais que dão azo ao acolhimento do pleito relativo à gratuidade da justiça, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, sob pena de indeferimento, com juntada, inclusive, de comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, declarações de imposto de renda de pessoa física (DIRPF) completas dos últimos 3 (três) anos ou declaração obtida junto à Receita Federal do Brasil (RFB) dando conta da inexistência de declaração na base de dados, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, entre outros documentos hábeis à demonstração da incapacidade financeira; ou c) comprovar(em) o recolhimento das custas prévias, na forma do art. 82 do CPC, sob pena do cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 3) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
12/02/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:57
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 12:27
Processo Inspecionado
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10/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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