TJES - 5000970-87.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000970-87.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE CALVI SARTORI REQUERIDO: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE SIMIM COLLARES - MG112981 SENTENÇA I - DO RELATÓRIO MARLENE CALVI SARTORI ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em face da ABAMSP – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO, alegando que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem jamais ter autorizado qualquer vínculo associativo com a requerida.
Pleiteia a declaração de inexistência de débito, a cessação dos descontos, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
A requerida apresentou contestação arguindo em ID 68384662, preliminarmente, a ocorrência da prescrição trienal ou quinquenal.
No mérito, sustentou a regularidade dos descontos, a ausência de relação consumerista e de prova de má-fé, bem como que parte dos valores já teriam sido restituídos administrativamente.
A parte autora apresentou réplica em ID 68484399, impugnando os argumentos defensivos e reiterando os pedidos formulados na inicial. É o breve relatório.
Decido.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO II.I - DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO A prescrição consiste na perda da pretensão de exigir judicialmente determinado direito, em razão do decurso do tempo.
Conforme se extrai dos autos, a parte autora pleiteia a devolução de valores descontados de seu benefício previdenciário no período de julho de 2018 a julho de 2019.
A presente demanda foi proposta em 11/09/2024, portanto mais de cinco anos após o último desconto questionado (julho de 2019).
Aplica-se ao caso o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, mesmo na hipótese de se reconhecer a incidência do CDC.
Além disso, ainda que afastada a aplicação do CDC, o prazo prescricional aplicável às pretensões de natureza indenizatória, como a repetição de indébito e reparação por danos morais, é de três anos, nos termos do artigo 206, §3º, V, do Código Civil, o qual igualmente restaria ultrapassado.
Embora a autora sustente que se trata de contrato de trato sucessivo, inexiste prova de que os descontos tenham persistido após julho de 2019.
Assim, configurada está a prescrição da pretensão autoral, impondo-se o acolhimento da prejudicial de mérito.
III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de prescrição e, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, reconhecendo a prescrição da pretensão autoral.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, considerando que não houve condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VARGEM ALTA-ES, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 10:26
Julgado improcedente o pedido de MARLENE CALVI SARTORI - CPF: *31.***.*79-91 (REQUERENTE).
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19/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:18
Audiência Una realizada para 09/05/2025 14:30 Vargem Alta - Vara Única.
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12/05/2025 17:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:05
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MARLENE CALVI SARTORI em 20/02/2025 23:59.
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22/02/2025 22:21
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000970-87.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE CALVI SARTORI REQUERIDO: ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 DESPACHO Visto em inspeção 2025 Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/05/2025 às 14h30min.
Faculto às partes a presença na modalidade videoconferência, segue link: Vara Única Vargem Alta está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 5000970-87.2024.8.08.0061 Horário: 9 mai. 2025 02:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*56-09?pwd=QN0P8hz9iekzqJuyai5D61x6l3qH8G.1 ID da reunião: 840 4865 6009 Senha: 19190995 Desta feita, recolha-se o mandado caso ele tenha sido encaminhado para cumprimento.
Intime-se as partes e testemunhas nos moldes da decisão de ID nº 55295218.
Diligencie-se com urgência.
VARGEM ALTA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 17:05
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 17:03
Juntada de Carta Postal - Citação
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11/02/2025 16:56
Audiência Una redesignada para 09/05/2025 14:30 Vargem Alta - Vara Única.
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10/02/2025 12:04
Processo Inspecionado
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10/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/12/2024 12:53
Decorrido prazo de MARLENE CALVI SARTORI em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:07
Expedição de carta postal - citação.
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26/11/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:04
Audiência Una designada para 21/03/2025 13:00 Vargem Alta - Vara Única.
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26/11/2024 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito de MARLENE CALVI SARTORI - CPF: *31.***.*79-91 (REQUERENTE).
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25/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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