TJES - 5003298-86.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:38
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de RANIELLE LORRANNE SODRE ALVES DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003298-86.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RANIELLE LORRANNE SODRE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO FERREIRA MACIEL - ES20783 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por RANIELLE LORRANE SODRE ALVES DE OLIVEIRA em desfavor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Em consulta ao sistema do Banestes identifiquei o pagamento das RPV’s expedidas, bem como o levantamento de valores pela parte autora e causídico constituído. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Após, não subsistindo pendências ou requerimentos arquivem-se.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 4 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
19/08/2025 13:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 02:12
Decorrido prazo de RANIELLE LORRANNE SODRE ALVES DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003298-86.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RANIELLE LORRANNE SODRE ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO FERREIRA MACIEL - ES20783 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender de direito.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 2 de junho de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria - 
                                            
02/06/2025 12:16
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/01/2025 14:17
Juntada de Ofício
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27/01/2025 14:16
Juntada de Ofício
 - 
                                            
23/01/2025 14:14
Proferida Decisão Saneadora
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23/01/2025 14:14
Processo Inspecionado
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23/01/2025 06:49
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/12/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
14/11/2024 13:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO)
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24/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2024 08:07
Decorrido prazo de RANIELLE LORRANNE SODRE ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/03/2024 18:17
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
01/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/02/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/12/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA MACIEL em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/10/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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