TJES - 0000872-75.2023.8.08.0045
1ª instância - 2ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:19
Decorrido prazo de DAYANE NOBRE CARRAFA em 23/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:45
Juntada de Certidão
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22/06/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2025 00:07
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JEAN FABIO MARTINS em 09/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de KAIQUI NOBRE MARTINS em 09/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000872-75.2023.8.08.0045 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) INTERESSADO: DAYANE NOBRE CARRAFA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: KAIQUI NOBRE MARTINS Advogado do(a) REU: ARTHUR BORGES SAMPAIO - ES32976 A3 DECISÃO / MANDADO Vistos em inspeção Trata-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de Kaique Nobre Martins, dando-o como incurso nas sanções do artigo 129, §13º do Código Penal, em conformidade com a Lei nº 11.340/2006. É breve o relatório.
DECIDO.
Desde logo, destaco que o presente ato processual destina-se tão somente ao juízo de admissibilidade da peça acusatória, isto é, cognição judicial exercida no recebimento da denúncia recai sobre os requisitos descritos no art. 41 do CPP.
Ao analisar as alegações iniciais do denunciado, não vislumbro a presença de elemento que justifique a rejeição da denúncia.
Pelo contrário, ao compulsar os autos, constato a existência de indícios de materialidade e autoria do delito imputado ao réu.
Assim sendo, a justa causa, consubstanciada justamente nos indícios de autoria e materialidade delitiva, encontra-se presente.
Em outros termos, a denúncia em apreço atende todas as exigências legais, pois: (a) contém a exposição detalhada do fato criminoso; (b) qualifica satisfatoriamente o denunciado; (c) classifica o crime em tese praticado; (d) traz o rol de testemunhas que podem comprovar tal delito.
Sob tais razões, RECEBO A DENÚNCIA.
Desde logo, DESIGNO audiência de instrução semipresencial por videoconferência para o dia 01/07/2025, às 16h00.
Intime-se o acusado Kaique Nobre Martins, residente na Rua São Braz, s/n, bairro Santa Terezinha, São Gabriel da Palha/ES.
Cel.: (27)9.9871-5626.
Intime-se a vítima Dayane Nobre Carrafa, residente na Rua Profilo Fontoura, bairro Barra Seca, Jaguaré/ES.
Cel.: (27) 9.9909-5400.
Intime-se a testemunha Jean Fábio Martins, residente na Rua São Braz, s/n, bairro Santa Terezinha, São Gabriel da Palha/ES.
Cel.: (27)9.9605-3596.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar de São Gabriel da Palha, requisitando as testemunhas SD/PMES João Vitor Bonizioli e SD/PMES Pedro Henrique Ebermann Loss para o ato supracitado.
Link da audiência: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*52.***.*44-19 ID da audiência: 852 9264 4619 INTIMEM-SE.
NOTIFIQUE-SE.
DILIGENCIE-SE.
São Gabriel da Palha/ES, assinado e datado eletronicamente por: PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO Juiz de direito -
03/06/2025 10:31
Juntada de Informações
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03/06/2025 10:00
Juntada de Informações
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03/06/2025 09:59
Juntada de Mandado
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03/06/2025 09:43
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 09:27
Expedição de Mandado - Intimação.
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03/06/2025 09:27
Expedição de Mandado - Intimação.
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03/06/2025 09:27
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, São Gabriel da Palha - 2ª Vara.
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06/05/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 18:05
Processo Inspecionado
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06/05/2025 18:05
Proferida Decisão Saneadora
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24/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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08/12/2024 19:14
Juntada de Petição de defesa prévia
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13/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:05
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2024 10:42
Recebida a denúncia contra KAIQUI NOBRE MARTINS - CPF: *54.***.*80-71 (REU)
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06/06/2024 10:42
Processo Inspecionado
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05/04/2024 17:26
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:25
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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28/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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